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Afonso Paciléo

Pais de filhos com deficiência têm direito a jornada reduzida?

Conciliar a rotina profissional com os cuidados necessários a um filho com deficiência é um desafio que exige tempo, presença e dedicação

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Legislação brasileira reconhece o direito à redução da jornada para pais de filhos com deficiência, sem prejuízo salarial.
  • A Lei nº 8.112/1990 garante esse direito para servidores públicos, enquanto a Justiça do Trabalho estende a proteção a trabalhadores da iniciativa privada.
  • Negar a jornada reduzida compromete princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana e a proteção da família.
  • Trabalhadores devem formalizar o pedido com a documentação necessária e podem buscar apoio do sindicato ou da Justiça para garantir seus direitos.

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Muitas famílias se perguntam se existe respaldo legal para redução da jornada para cuidar de filho com deficiência Freepik/@mego-studio

Conciliar a rotina profissional com os cuidados necessários a um filho com deficiência é um desafio que exige tempo, presença e dedicação. Muitas famílias se perguntam se existe respaldo legal para redução da jornada para cuidar de filho com deficiência, sem prejuízo de salário, de forma a acompanhar consultas médicas, terapias e demais necessidades.

A legislação brasileira já reconhece esse direito em situações específicas e a Justiça do Trabalho tem ampliado seu alcance, reforçando a importância da dignidade da pessoa humana e da proteção à família.


O que diz a lei sobre a jornada reduzida

A principal base legal está na Lei nº 8.112/1990, que regula o regime jurídico dos servidores públicos federais. Essa lei assegura que o servidor que tenha filho com deficiência pode solicitar a redução de sua carga horária, sem corte de remuneração, para acompanhar os tratamentos e cuidados indispensáveis.

Na iniciativa privada, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não possui uma regra específica que trate da redução da jornada para cuidar de filho com deficiência.


No entanto, a Justiça do Trabalho tem reiteradamente reconhecido esse direito com base nos princípios constitucionais de proteção à família e da dignidade da pessoa humana.

Diversas decisões judiciais têm entendido que negar a possibilidade de flexibilizar a jornada de pais de filhos com deficiência seria restringir um direito fundamental e comprometer o melhor interesse da criança ou do dependente.


Em outras palavras, mesmo sem previsão expressa na CLT, muitos trabalhadores da iniciativa privada têm conquistado a redução da jornada por via judicial.

Como solicitar a jornada reduzida

O pedido de redução da jornada para cuidar de filho com deficiência deve ser formalizado junto ao empregador ou órgão público, sempre acompanhado da documentação necessária para comprovar a situação. Entre os documentos que podem ser solicitados estão:


  • Relatório médico que comprove a deficiência do filho;
  • Laudo ou parecer técnico que indique a necessidade de acompanhamento constante;
  • Documentos pessoais do trabalhador e do dependente.

Com esses documentos, o trabalhador deve protocolar o pedido no setor de Recursos Humanos ou junto ao gestor responsável, sempre por escrito, para que haja um registro formal da solicitação. A partir daí, a empresa ou órgão público deve apresentar uma resposta oficial.

O que fazer se o pedido for negado?

Caso o pedido de redução da jornada para cuidar de filho com deficiência seja negado, é importante que o trabalhador saiba que existem alternativas para buscar a garantia desse direito. Entre as opções estão:

  • Registrar uma reclamação formal no setor de Recursos Humanos;
  • Procurar o sindicato da categoria para intermediar a negociação;
  • Buscar orientação de um advogado trabalhista para ingressar com ação judicial.

Na Justiça do Trabalho, a análise costuma levar em consideração a vulnerabilidade da criança ou do dependente, os princípios constitucionais envolvidos e a comprovação de que a presença do trabalhador é essencial. Muitos julgados têm reconhecido o direito à redução da jornada sem diminuição salarial, ainda que a CLT não o preveja de forma expressa.

Jurisprudência e decisões recentes

Em diversos casos, os tribunais têm reforçado que a proteção da criança e da pessoa com deficiência deve prevalecer. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por exemplo, já reconheceu que mães e pais de filhos com deficiência podem ter redução da jornada para cuidar de filho com deficiência sem redução de salário, mesmo na iniciativa privada.

Essas decisões costumam destacar que a dignidade da pessoa humana e a proteção integral da criança são fundamentos constitucionais que se sobrepõem a eventuais lacunas da CLT.

Isso mostra que, embora a lei seja clara para os servidores públicos, a Justiça do Trabalho tem exercido um papel fundamental em estender essa proteção a todos os trabalhadores, independentemente do regime jurídico.

Conclusão

Pais de filhos com deficiência têm respaldo legal e jurisprudencial para solicitar a redução da jornada para cuidar de filho com deficiência, sem prejuízo da remuneração, como forma de garantir mais tempo para os cuidados especiais que seus filhos exigem. A previsão está clara para servidores públicos federais, mas a Justiça vem reconhecendo esse direito também para trabalhadores da iniciativa privada.

A mensagem é clara: negar a jornada reduzida nesses casos seria comprometer princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, a igualdade e a proteção da família. Por isso, é essencial que o trabalhador conheça seus direitos, formalize o pedido com a documentação adequada e, se necessário, busque apoio do sindicato ou da Justiça do Trabalho para assegurar o que a lei e a Constituição já apontam como indispensável.

FAQ – Perguntas frequentes sobre jornada reduzida para pais de filhos com deficiência

1. A jornada reduzida é garantida por lei?

Sim, a Lei nº 8.112 garante o direito a servidores públicos federais, e a Justiça do Trabalho tem reconhecido a mesma proteção para empregados da iniciativa privada.

2. A redução implica corte no salário?

Não. O trabalhador mantém a remuneração integral.

3. Quais documentos preciso apresentar?

Relatório médico, laudo técnico indicando a necessidade de acompanhamento e documentos pessoais do dependente.

4. O que fazer se a empresa negar meu pedido?

É possível registrar reclamação no RH, buscar o sindicato e até recorrer à Justiça para garantir o direito.

5. Esse direito vale só para pais ou também para mães?

Vale para ambos, já que a lei e a jurisprudência não fazem distinção de gênero.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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