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Afonso Paciléo

Saiba o que fazer se o patrão atrasar o pagamento do seu salário

Legislação oferece proteção ao trabalhador e estabelece penalidades para quem não cumpre suas obrigações

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

Atraso no pagamento de salários ainda é um problema enfrentado por muitas pessoas Marcello Casal Jr/Agência Brasil - 13.10.2020

O atraso no pagamento de salários ainda é um problema enfrentado por muitas pessoas no Brasil. Além de comprometer o orçamento familiar e a saúde emocional do indivíduo, essa situação também traz dúvidas sobre os direitos trabalhistas e as possíveis soluções.

Felizmente, a legislação brasileira oferece proteção ao trabalhador e estabelece penalidades para o empregador que não cumpre suas obrigações.

Atraso salarial na legislação trabalhista

O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o empregador deve pagar o salário de todos os seus funcionários até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês trabalhado. Qualquer pagamento realizado após esse prazo é caracteriza do como atraso.

Essa obrigação abrange todos os tipos de salários, sejam fixos, variáveis ou comissões.


A lei entende que o salário é essencial para a subsistência do trabalhador e, por isso, impõe consequências legais para a empresa que não cumpre esse compromisso.

Como o atraso salarial afeta a vida do trabalhador?

Os impactos do atraso salarial vão além da questão financeira e atingem também aspectos emocionais e profissionais. Entre os principais efeitos estão:


  • Dificuldades financeiras imediatas, como falta de recursos para pagar contas básicas de aluguel, energia elétrica e alimentação;
  • Comprometimento da saúde mental com sintomas de ansiedade, estresse e insegurança devido à pressão financeira; 
  • Desmotivação no trabalho e redução da produtividade, como consequência do sentimento de desvalorização e falta de confiança no empregador.

Direitos do trabalhador em caso de salário atrasado

Quem enfrenta atrasos no pagamento tem algumas garantias legais para minimizar os prejuízos. São elas:

Pagamento imediato

O empregador deve quitar os salários atrasados com juros e correção monetária.


Rescisão indireta do contrato de trabalho

Se o atraso for contínuo ou prejudicar gravemente o trabalhador, ele pode reivindicar a rescisão indireta, que equivale a uma demissão sem justa causa e garante o pagamento de todas as verbas rescisórias.

Indenização por danos morais e materiais

Se houver prejuízos financeiros mais críticos (como multas por contas não pagas) ou constrangimentos (restrições de crédito), o empregado pode buscar na Justiça a reparação por meio de indenizações.

O que fazer se o salário atrasar?

  1. Verifique o prazo legal para confirmar se o atraso realmente aconteceu.
  2. Entre em contato com o empregador ou setor de Recursos Humanos da empresa para entender a razão do atraso e cobrar uma previsão de pagamento.
  3. Guarde todas as provas relacionadas à situação, como holerites, recibos de pagamento, mensagens ou e-mails com informações sobre o atraso.
  4. Se o atraso persistir ou for recorrente, procure um advogado trabalhista para analisar o caso.

A importância da orientação jurídica especializada

Cada caso de atraso salarial é único, e a maneira de lidar com o problema pode variar dependendo das circunstâncias. Por isso, contar com o suporte de um advogado trabalhista experiente é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados.

A atuação desse profissional pode começar na mediação de negociações com a empresa para buscar uma solução amigável ou se estender ao ajuizamento de ações trabalhistas para cobrar os valores devidos e possíveis indenizações.

Deixar de agir diante de um cenário de salário atrasado pode trazer sérias consequências, como:

  • Perda do prazo legal para reclamar judicialmente;
  • Acúmulo de prejuízos financeiros;
  • Reforço de práticas abusivas, visto que a omissão pode levar o empregador a continuar atrasando salários de forma recorrente.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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