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Afonso Paciléo

Seu chefe te cobra por WhatsApp fora do horário? Isso pode ser assédio moral

Com o home office, cobranças fora do expediente se tornaram comuns, mas a lei impõe limites e protege o trabalhador

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • Com o home office, cobranças fora do expediente se tornaram comuns, mas a lei protege o trabalhador.
  • Mensagens constantes fora do horário de trabalho podem caracterizar assédio moral digital, especialmente se causam constrangimento ou pressão.
  • A CLT garante o direito ao descanso e impõe limites para a comunicação dos empregadores com seus funcionários.
  • Trabalhadores devem guardar provas de cobranças excessivas e procurar orientação jurídica para entender seus direitos.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Nem toda mensagem enviada fora do expediente caracteriza assédio moral Tânia Rêgo/Agência Brasil/Tânia Rêgo/Agência Brasil

Já aconteceu com você? O expediente acabou, mas as mensagens continuam chegando no WhatsApp: “Você viu o e-mail que enviei?” ou “Consegue adiantar aquela tarefa ainda hoje?”.

Com a popularização do home office e do trabalho híbrido, muitas empresas passaram a utilizar canais digitais como WhatsApp, e-mail e aplicativos corporativos para fazer cobranças e dar ordens, inclusive fora do horário de trabalho.


O que parece apenas um “contato rápido” pode, na prática, caracterizar assédio moral digital, quando vira rotina e invade a vida pessoal do trabalhador de forma abusiva.

Nem toda mensagem enviada fora do expediente caracteriza assédio moral. A questão está no excesso e no contexto: quando as cobranças são insistentes, constantes e geram constrangimento, pressão psicológica ou prejudicam o descanso, passam a ser abusivas.


A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante ao empregado o direito ao descanso e impõe limites à jornada de trabalho, inclusive para quem está em home office. O fato de trabalhar de casa não significa que o empregador pode se comunicar a qualquer hora ou exigir disponibilidade integral.

A Reforma Trabalhista trouxe regras sobre o teletrabalho (home office), mas não autorizou as empresas a extrapolarem horários ou desrespeitarem limites legais de jornada.


Se há controle de jornada, seja por ponto eletrônico ou mesmo com provas indiretas como horários de envio de mensagens e e-mails, o trabalhador tem direito a horas extras quando exceder sua jornada contratual.

Além disso, mensagens frequentes e insistentes fora do expediente podem ser usadas como prova de excesso de jornada ou até mesmo de assédio moral em eventuais ações trabalhistas.


O assédio moral não precisa acontecer presencialmente. A cobrança excessiva e invasiva por aplicativos pode gerar ansiedade, estresse, e impactar diretamente a saúde mental do trabalhador. Por isso, o Judiciário já reconhece essa prática como forma de assédio moral em diversos casos.

Para quem está em home office ou regime híbrido, entender que o fato de estar fora da empresa não retira o direito ao descanso e à desconexão é essencial.

Empresas também precisam se adequar e criar uma cultura de respeito à vida privada dos trabalhadores, mesmo com ferramentas digitais à disposição.

Se você está sendo cobrado de forma excessiva fora do expediente, é importante guardar provas e buscar orientação jurídica para entender seus direitos e os limites dessa relação.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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