Logo R7.com
RecordPlus
Afonso Paciléo

Suzane von Richtofen tem direito à herança do tio? A resposta jurídica que muita gente não quer ouvir

Ela pediu liberação do corpo de Miguel Abdalla Neto, encontrado morto em São Paulo

Empreendendo Direito|Afonso PacileoOpens in new window

  • Google News

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O Brasil se indigna com a possibilidade de Suzane von Richtofen herdar do tio, apesar do seu passado criminal.
  • A herança é um direito legal baseado em parentesco, não em comportamento moral ou justiça social.
  • O tio de Suzane poderia ter tomado medidas para evitar que ela herdasse, como um testamento.
  • O Direito é técnico e não é influenciado pela indignação pública, visando limitar arbitrariedades.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Suzane pediu liberação do corpo do tio, Miguel Abdalla Neto Marcelo Goncalves/SIGMAPRESS/ESTADÃO - 11.10.2017

Quando se fala em herança envolvendo Suzane von Richthofen, o Brasil reage do mesmo jeito: indignação automática, julgamento instantâneo e uma certeza moral absoluta de que “isso não pode ser possível”.

Mas o Direito, para o desespero de muita gente, não funciona no modo justiça divina. Funciona no modo lei escrita. E a lei é clara, ainda que desconfortável: ela pode, sim, herdar do tio.


VEJA MAIS

Aqui vale dizer o óbvio: herança não é prêmio por bom comportamento. Não é medalha de honra. É efeito jurídico do parentesco. Se o falecido não deixou filhos, pais ou irmãos, sobrinhos entram na linha sucessória. É a lei. O passado criminal de alguém, por mais repulsivo que seja, não apaga automaticamente esse vínculo.

“Mas ela matou os pais.”


Matou. E foi condenada por isso.

Só que o tio não foi a vítima. E o Direito Sucessório é frio, técnico e propositalmente insensível à comoção social. A chamada indignidade sucessória só existe quando o crime é praticado contra quem deixou a herança. Fora disso, não há atalho jurídico, não há cláusula moral, não há jeitinho legal.


É nesse ponto que muita gente se irrita — e com razão emocional, mas não jurídica. A sensação de injustiça nasce porque se espera que o Direito funcione como um tribunal ético permanente. Não funciona. Se funcionasse, abriria uma porta perigosíssima: a de excluir herdeiros por critérios subjetivos, morais, ideológicos ou simplesmente antipatia pública. Hoje seria Suzane. Amanhã, quem?

Se o tio quisesse evitar qualquer chance, bastava agir em vida: testamento, doação, organização patrimonial. A lei oferece ferramentas. O que ela não oferece é correção retroativa baseada em repulsa social. Se nada foi feito, a sucessão segue o roteiro legal.


Claro, ainda há a via judicial. Alguém pode tentar barrar o direito, provocar o Judiciário, pedir a exclusão. Mas isso exige fundamento legal robusto, prova concreta e decisão judicial. Não é automático, não é simples e, principalmente, não é garantido. Justiça não se faz no grito, se faz no processo.

No fundo, o caso escancara uma verdade que incomoda: o Direito não foi feito para confortar sentimentos coletivos, mas para limitar arbitrariedades. Ele não escolhe herdeiros com base em quem “merece”. Escolhe com base em regras. E quando a regra protege alguém que a sociedade rejeita, o incômodo é inevitável.

Talvez o maior choque não seja Suzane herdar. Seja o fato de percebermos, mais uma vez, que a lei não acompanha a nossa indignação — e nem deveria.

Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

Últimas


Utilizamos cookies e tecnologia para aprimorar sua experiência de navegação de acordo com oAviso de Privacidade.