Trabalhadora grávida não pode ser demitida mesmo se não avisar patrão sobre a gestação
Gravidez não é motivo de demissão. Pelo contrário: é motivo de proteção
RESUMO DA NOTÍCIA
Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Juliana trabalhava como operadora de caixa quando descobriu a gravidez. Avisou a empresa assim que teve a confirmação. Poucos dias depois, foi dispensada sem maiores explicações.
Sem saber o que fazer, ficou com medo de não conseguir o sustento durante a gestação. O que Juliana não sabia, e muitas mulheres também não, é que a demissão de gestante é proibida por lei, mesmo que o patrão não soubesse da gravidez.
A legislação brasileira garante estabilidade no emprego desde o início da gestação até cinco meses após o parto. Isso vale mesmo que a mulher descubra a gravidez durante o aviso prévio, em contrato temporário ou até mesmo depois de já ter sido demitida, desde que o início da gestação tenha ocorrido enquanto ainda estava trabalhando.
Em contratos por prazo determinado, como temporários ou de experiência, a regra também se aplica. Ou seja: se a gravidez começou durante o contrato, a funcionária tem direito à estabilidade, mesmo que o contrato já tenha data prevista para terminar. A empresa deve manter o vínculo até o fim do período garantido por lei.
Também há muitos casos em que a trabalhadora só descobre a gestação depois da demissão. Isso não tira seu direito. Ela pode, por exemplo, apresentar o exame que comprova a idade gestacional e pedir a reintegração ao emprego ou uma indenização equivalente ao período da estabilidade. E mais: não é necessário que a empresa tenha sido avisada da gravidez para que o direito exista.
É importante saber que a estabilidade da gestante tem como objetivo proteger não só o emprego da mulher, mas também a saúde física, emocional e financeira da mãe e do bebê durante um período de grande vulnerabilidade. Por isso, é um direito garantido pela Constituição Federal, e não pode ser ignorado pelo empregador.
Se você ou alguém próxima passou por uma situação semelhante, é fundamental guardar documentos como exames médicos, comprovantes de admissão e rescisão, além de buscar orientação sobre o que pode ser feito.
O prazo para entrar com uma ação trabalhista é de até dois anos após o fim do contrato, mas quanto antes for tomada uma atitude, melhor para reunir provas e garantir seus direitos.
Gravidez não é motivo de demissão. Pelo contrário: é motivo de proteção. Toda mulher tem o direito de viver esse momento com segurança e dignidade, sem o medo de perder o emprego justamente quando mais precisa dele.
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