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CBF cria agência para fiscalizar fair-play financeiro

Objetivo é que clubes brasileiros reduzam dívidas de curto prazo. Regras valem para 2026, e punições podem levar até a rebaixamento

Espaço Prisma|Maurício Noriega*, da RECORD

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • A CBF lançou a Anrsf para fiscalizar o fair-play financeiro no futebol brasileiro.
  • O objetivo é reduzir as dívidas de curto prazo dos clubes, limitando-as a 45% das receitas.
  • As novas regras entrarão em vigor em 2026, com um período de transição até 2028.
  • Punições poderão incluir até o rebaixamento dos clubes que não respeitarem as diretrizes financeiras.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

A CBF lançou hoje a Anrsf (Agência Nacional de Regulação e Sustentabilidade do Futebol). O órgão será o responsável pela fiscalização e controle do SSF (Sistema de Sustentabilidade Financeira) do futebol brasileiro.

CBF criou órgão para fiscalizar e controlar saúde financeira do futebol brasileiro Rafael Ribeiro/CBF – 24.11.2025

O principal objetivo do SSF é combater o endividamento de curto prazo dos clubes de futebol do país e fomentar a responsabilidade fiscal, implementando o chamado “fair-play” financeiro. A dívida líquida de curto prazo dos clubes de futebol brasileiro será limitada a 45% das receitas.


Uma das abordagens prioritárias do sistema é evitar que clubes endividados possam contratar jogadores enquanto devem para outros clubes, treinadores e jogadores. O que ocorre no Brasil é que clubes pagam dívidas com clubes, jogadores e técnicos estrangeiros por medo de sanções da Fifa. Como não havia sanções vigentes no Brasil, as dívidas com jogadores, treinadores e clubes brasileiros são postergadas ou vão parar na Justiça.

As medidas entram em vigor para as Séries A e B do Campeonato Brasileiro em 2026, com uma regra de transição até 2028. Num primeiro momento, a Série C terá regras diferentes e menos restritivas.


As principais diretrizes do SSF para os clubes de futebol são as seguintes:

  • Não podem atrasar pagamentos para outros clubes, funcionários e autoridades públicas.
  • Devem operar em equilíbrio financeiro.
  • Gastos com o elenco de jogadores devem ser proporcionais à capacidade financeira dos clubes.
  • Devem manter estrutura de capital sólida e níveis sustentáveis de alavancagem financeira (capacidade de utilizar dinheiro de terceiros para financiamento).
  • Devem apresentar superávit anual, avaliado através de três relatórios anuais de situação financeira e modelo padronizado de balanço financeiro.
  • Em caso de resultado financeiro negativo, pode haver aporte de donos de clubes que tenham proprietários para alcançar equilíbrio. Caso o clube não tenha fins econômicos, podem ser feitos aportes na forma de doação por parte de torcedores ou sócios.
  • Dívida líquida de curto prazo limitada a 45% das receitas.
  • Clubes deficitários passam a ser monitorados na soma dos três exercícios anteriores e deverão se adequar aos seguintes quadros:

a) Série A – Déficit máximo de R$ 30 milhões ou 2,5% das receitas no triênio.


b) Série B – Déficit máximo de R$ 10 milhões ou 2,5% das receitas no triênio.

Haverá um período de transição das regras, a contar pelo exercício de 2026, com implantação progressiva ano a ano até 2028.


Estão excluídos dos cálculos para a sustentabilidade financeira dos clubes os custos com categorias de base, infraestrutura, futebol feminino, projetos sociais e esportes olímpicos e paralímpicos.

As punições cabíveis são as seguintes:

  • Advertência pública.
  • Multa pecuniária.
  • Retenção de receitas.
  • Proibição de negociação de atletas.
  • Perda de pontos.
  • Rebaixamento.
  • Não concessão ou cassação da licença para disputar campeonatos da CBF.

A Anrsf será o órgão responsável pela fiscalização e execução das novas regras. O quadro da Anrsf é composto por sete auditores nomeados pela CBF, com notório saber jurídico e econômico-financeiro. Eles terão mandatos de quatro anos, sem remuneração financeira.

Os indicados são Caio Cordeiro de Resende, economista de políticas macroeconômicas; César Grafietti, economista especializado em finanças; Marcelo Doval Mendes, advogado especializado em direito regulatório e empresarial; Pedro Henrique Martins de Araújo Filho, consultor em finanças corporativas; Vantuil Gonçalves Júnior, advogado especializado em direito desportivo; Igor Mauler Santiago, advogado especializado em direito tributário, e José Fausto Moreira Filho, economista especializado na área de finanças.

Participaram dos debates que levaram ao SSF 20 clubes da Série A e 14 da Série B do Brasileiro. Não participaram os seguintes clubes da Série B de 2025: Criciúma, Amazonas, Operário, Cuiabá, Atlético Goianiense e Volta Redonda.

*Maurício Noriega é comentarista da RECORD

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