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Menos impostos, mais saúde: o benefício fiscal que está transformando a gestão médica

Equiparação hospitalar se consolida como a ferramenta mais segura para aliviar a carga tributária dos profissionais de saúde

Espaço Prisma|Matheus Reis*

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Equiparação hospitalar se consolida como a ferramenta para aliviar a carga tributária Reprodução/Freepik

Reduzir a carga tributária sem comprometer a conformidade fiscal é o desejo de qualquer médico que, além do jaleco, precisa assumir também o papel de gestor.

Essa realidade se tornou cada vez mais comum: embora poucos profissionais planejam abrir um CNPJ durante a formação, a dinâmica atual do mercado de saúde acaba empurrando o médico para a função de empresário — seja à frente de uma clínica, consultório ou sociedade médica.


O cenário, porém, é desafiador. Segundo dados do Ministério da Saúde, a remuneração média dos médicos caiu pela metade desde 2019.

A redução do poder aquisitivo reflete a verticalização do setor, o avanço das grandes instituições e a ausência de reajustes compatíveis com a inflação. Exige-se formação longa, dedicação intensa e atuação em contextos de alta complexidade — mas o retorno financeiro real diminui a cada ano.


“Nesse contexto, o planejamento tributário deixa de ser um detalhe técnico e passa a ser uma questão de sobrevivência.”

Muitos profissionais ainda recolhem mais impostos do que deveriam. Estimativas da Receita Federal indicam que a categoria pagou cerca de R$ 5,79 bilhões a mais em tributos, em 2023, e R$ 6,63 bilhões, em 2024, apenas por erros de enquadramento.

Recursos que poderiam ser revertidos em investimento, capacitação, ampliação de equipes ou até em qualidade de vida. É nesse ponto que entra a equiparação hospitalar, prevista na Lei nº 9.249/1995.


O mecanismo reduz a base de cálculo do IRPJ de 32% para 8% e da CSLL de 32% para 12%, o que pode fazer a carga efetiva de impostos no Lucro Presumido cair de 32,68% para cerca de 14,53% — chegando, em alguns casos, a algo próximo de 10% em clínicas com alto volume cirúrgico.

Essa diferença pode determinar a viabilidade financeira de muitos negócios na área da saúde. Durante anos, o tema gerou dúvidas quanto à sua aplicação.


Restrição

A Receita Federal costuma restringir o benefício apenas a hospitais com estrutura física própria, construída segundo as normas da Anvisa, o que excluía clínicas que realizavam procedimentos em centros cirúrgicos de terceiros ou serviços de Home Care.

Essa interpretação foi superada em junho de 2025, quando o Parecer SEI nº 7.689/2021, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), alinhou-se à jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (Tema 217).

O parecer reconheceu que não é necessário possuir hospital próprio: basta que os serviços médicos sejam prestados em ambientes devidamente licenciados e que a sociedade tenha natureza empresária (Ltda. ou S.A.), com registro na Junta Comercial e alvará sanitário válido.

Na prática, centros cirúrgicos de terceiros, clínicas ambulatoriais e serviços de Home Care podem se enquadrar na equiparação hospitalar, desde que cumpram os requisitos sanitários.

A única exceção clara permanece para as consultas médicas simples, que não se enquadram no conceito de serviços hospitalares.

Atualmente, o benefício repousa sobre três pilares de segurança jurídica:

  • a Receita Federal, que publicou soluções de consulta confirmando o enquadramento de sociedades empresárias, inclusive unipessoais do tipo Ltda.;
  • o Judiciário, que desde 2008 mantém decisões reiteradas do STJ favoráveis ao contribuinte;
  • e a prática de mercado, que se consolidou rapidamente — apenas entre janeiro e abril de 2025 foram protocolados mais de 20 mil pedidos de restituição, número equivalente ao total registrado em todo o ano de 2023.

A reestruturação societária para o modelo empresarial pode demandar ajustes, mas o ganho tributário é expressivo, legítimo e sustentável.

Além disso, valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados, ampliando o retorno da mudança.

“Ignorar a dimensão tributária da prática médica é perpetuar um desequilíbrio estrutural. Profissionais sobrecarregados por plantões, responsabilidades técnicas e exigências legais não deveriam ser tributados da mesma forma que prestadores de serviços comuns.”

A saúde, assim como a educação, é uma atividade essencial e de função social — e deveria contar com políticas fiscais mais adequadas à sua relevância.

Enquanto isso não ocorre, a equiparação hospitalar se consolida como a ferramenta mais concreta e segura para aliviar a carga tributária dos profissionais de saúde, fortalecer a sustentabilidade financeira das clínicas e contribuir para um sistema de atendimento mais equilibrado.

Quando o médico alia excelência clínica a uma gestão tributária eficiente, o resultado transcende o consultório: quem ganha é todo o sistema de saúde.

*Matheus Reis é CEO

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