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Acidente no trajeto para o trabalho dá direito a auxílio ao trabalhador?

Especialista em direito trabalhista explica como funciona o auxílio por incapacidade temporária e auxílio por acidente; entenda

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Quando uma pessoa sofre um acidente durante o percurso de sua casa até o trabalho ou vice-versa, ela tem direito ou não ao chamado auxílio-acidente?


O advogado Felipe Mazza, coordenador da área de direito trabalhista da EFCAN Advogados, afirma que não é incomum acontecer esse tipo de acidente de trajeto, que ocorre entre o trabalho e a casa do trabalhador ou o local para onde ele estaria se deslocando.

“Primeiro, ele tem que comprovar que esse acidente ocorreu no trajeto habitual. Quando o acidente causa um afastamento superior a 15 dias, esse empregado tem direito ao auxílio doença acidentário”, afirma o advogado.


“Se o INSS entende que não se trata de um acidente de trajeto, ele pode também receber o auxílio se o afastamento for superior a 15 dias, mas o auxílio doença comum”, acrescenta.

“Se houver um afastamento permanente, uma incapacidade que o afaste por longo período que cause sequela, é também possível que ele receba o auxílio acidentário, que é um pouquinho diferente desses outros dois citados acima.” Veja a entrevista no vídeo acima.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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