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Como calcular as férias: será que você está recebendo o valor correto?

Especialista explica quais valores devem ser considerados no cálculo das férias e alerta para erros comuns no pagamento

Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro

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Férias: cálculo deve incluir salário, adicionais e o terço constitucional garantido pela lei Reprodução/Record News

O advogado trabalhista Jorge Lopes Bahia Júnior chama a atenção para um ponto essencial: muitos trabalhadores não sabem exatamente como calcular o valor das férias e, por isso, podem acabar recebendo menos do que têm direito.

Ele afirma que o cálculo deve incluir o salário base acrescido de um terço constitucional, além da média de adicionais como horas extras e comissões. “Não é somente o salário fixo que entra na conta. Se houve pagamento habitual de adicionais, eles também devem ser considerados”, afirma.


Outro aspecto importante é o prazo: o pagamento das férias deve ser feito até dois dias antes do início do descanso. Caso contrário, a empresa pode ser penalizada. “É um direito garantido pela CLT e qualquer irregularidade pode ser questionada judicialmente”, reforça o advogado.

O alerta é direto: verifique se o cálculo está correto e, em caso de dúvida, procure orientação profissional. Afinal, como lembra Bahia Júnior, “o descanso é um direito, mas também deve ser remunerado de maneira justa”.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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