Hotéis passam a ser obrigados a oferecer 24 horas de diária
Regra impede práticas que reduziam o tempo de permanência dos hóspedes
Heródoto Barbeiro|Heródoto Barbeiro
O Ministério do Turismo estabeleceu uma nova regra que garante 24 horas completas de diária em hotéis, encerrando práticas que reduziam o tempo de uso do quarto por meio de check-ins tardios e check-outs antecipados.
Segundo Marco Antonio Araujo Junior, advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo da OAB-SP, o hóspede tem direito a, no mínimo, 21 horas de permanência no quarto, enquanto as três horas restantes devem ser reservadas para a arrumação do cômodo. Caso o hotel utilize mais tempo para essa tarefa e reduza o período de hospedagem, o cliente pode exigir o reembolso proporcional do valor correspondente.
A regra, no entanto, não se aplica a imóveis residenciais alugados por meio de plataformas de hospedagem. Nesses casos, os horários de check-in e check-out devem ser combinados previamente com o anfitrião.
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