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Luiz Fara Monteiro

ABEMF e outras entidades ligadas ao mercado de fidelidade apoiam parecer legislativo sobre o setor

Texto traz avanços na regulamentação do setor, equilibrando direitos de empresas e consumidores

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Texto sobre mercado de fidelidade: fruto de diálogo Divulgação Inframerica

A Associação Brasileira das Empresas do Mercado de Fidelização (ABEMF) e outras onze entidades ligadas ao mercado de fidelidade anunciam publicamente seu apoio ao parecer mais recente do PL2767/23, elaborado pelo deputado Jorge Braz (Republicanos-RJ), relator do projeto. O texto, em sua versão nº 7, foi construído após um amplo debate entre todos os players envolvidos no setor de fidelização brasileiro.

O resultado, segundo as entidades, é uma legislação equilibrada. Ao mesmo tempo em que defende direitos dos consumidores, garante a existência e a continuidade do mercado. Ou seja, chegou-se a um texto que, embora não represente o ideal absoluto, é fruto de um diálogo aberto e que vem endereçando temas críticos do mercado.


A ABEMF destaca que a compreensão do relator em relação ao funcionamento do setor e sua abertura ao diálogo foram essenciais para garantir avanços importantes em relação à primeira versão do projeto, que, da forma como estava, trazia sérios riscos à viabilidade de todo o ecossistema brasileiro de fidelização. “Como associação, entendemos o quanto é importante uma regulamentação para o setor. Mas é fundamental também que ela seja construída com equilíbrio, transparência e responsabilidade. Uma regulação mal desenhada, além de inviabilizar o mercado, pode trazer insegurança aos consumidores”, explica do diretor executivo da ABEMF, Paulo Curro.

Entre os pontos previstos na primeira versão do projeto, e modificados no relatório, estão a imprescritibilidade dos pontos/milhas e a permissão de comercialização desses pontos/milhas. Segundo a ABEMF, são ações que desestabilizam todo o sistema, reduzindo o poder de troca dos pontos e desvirtuando o real conceito do mercado, que é a fidelização.


Dados da ABEMF apontam que 15 milhões de passagens aéreas são emitidas por ano somente com o resgate de pontos/milhas. Já o número de produtos e serviços não aéreos resgatados chega a 16 milhões, incluindo descontos ou o uso de pontos para pagamentos de compras realizadas em farmácias, postos de combustíveis e supermercados. “Seguir com o projeto da forma como está hoje é garantir que esses benefícios continuem chegando aos consumidores brasileiros. Qualquer retrocesso nesse sentido significaria prejuízos principalmente para o consumidor, mas também óbvios danos ao mercado como um todo, que sofreria com o baixo engajamento do participante e a perda de receitas”, afirma Paulo Curro.

O executivo refere-se a movimentos dentro do Congresso para retomar antigos pontos do projeto, como a comercialização de milhas. Para a associação, seria um retrocesso em todo o processo democrático envolvido na construção do parecer mais recente, além de uma volta aos riscos de sobrevivência do mercado como um todo. “Essa prática, além de desvirtuar o conceito original dos programas — que é a fidelização construída por meio do relacionamento do cliente com a marca — expõe os programas e seus usuários a operadores e agências de viagens que atuam de forma informal e, muitas vezes, à revelia dos regulamentos dos próprios programas. Essa atuação paralela traz insegurança ao sistema e abre margem para fraudes”, explica o diretor da ABEMF.


Outro ponto de retrocesso seria a interferência na precificação dos pontos ou milhas, na variação da quantidade necessária para o resgate, o que fere princípios como o de livre exercício da atividade econômica. Isso pode desestruturar os mecanismos de fidelização dos clientes a uma marca e afastar as ações dos objetivos esperados, como o engajamento e a recorrência de consumo.

O Brasil ainda não tem uma regulação do mercado de pontos e milhas. O texto que deverá ser votado define o que são programas de milhagens e de fidelidade, os benefícios disponibilizados e empresas intermediadoras. O projeto também estabelece que não serão classificados como programa de fidelidade promoções em shoppings ou empreendimentos voltados à valorização da experiência de compra ou da frequência ao empreendimento que não contenham integração direta com sistemas de pagamento.


“Ainda há espaço para aprimoramentos, mas é imprescindível que os progressos obtidos até aqui não sofram retrocessos”, afirma Paulo Curro.

Conforme o texto vigente, fruto de debate e negociação entre o relator, a ABEMF e as demais entidades, as empresas que desejam participar de programas de fidelidade deverão assumir os compromissos abaixo:

  • comunicar ao consumidor, com antecedência mínima de 3 meses, sobre o seu cancelamento ou a alteração do regulamento principal do programa que exclua ou restrinja direitos;
  • garantir aos participantes, por prazo determinado, a continuidade do acesso aos benefícios adquiridos em caso de encerramento ou alteração dos programas de fidelidade;
  • possibilitar a transferência de pontos somente se prevista nos regulamentos dos programas e se envolver empresas mediante contrato com os programas; e
  • disponibilizar extrato consolidado ou manter à disposição do usuário o acesso a suas informações na área logada do site ou aplicativo do programa de fidelidade.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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