Atraso na liberação de cargas no Aeroporto de Guarulhos leva operadores de comércio exterior a recorrerem à Justiça para desembaraçar produtos
Escritório de advogados obteve mandados de segurança, com base no fato de que o atraso viola a legislação pátria e o princípio da eficiência que deve caracterizar a administração pública
O grande atraso verificado na liberação de cargas no do Aeroporto de Guarulhos tem levado operadores de comércio exterior e empresas que atuam na importação ou exportação a recorrerem à via judicial para obter o desembaraço das mercadorias retidas no terminal sem justificativa legal. O Martinelli Advogados, um dos principais escritórios de advocacia do País, vem obtendo vitórias em mandados de segurança impetrados com este objetivo.
A demora na liberação de cargas no aeroporto já vinha ocorrendo, e se intensificou em outubro, levando ao acúmulo de cargas. Segundo relatam importadores, constata-se a demora na presença de carga, falta de espaço para conferência física, dificuldade de comunicação com a concessionária, indisponibilidade de sistemas e impossibilidade de remoção de cargas via DTA (Declaração de Trânsito Aduaneiro).
“A GRU Airport, responsável pela concessão do aeroporto, comunicou que o motivo do acúmulo é um aumento expressivo no volume de cargas recebidas. Mas as empresas estão buscando agilizar a liberação via judicial para evitar um impacto ainda maior em seus negócios, principalmente neste período do ano, em que há um aumento da demanda nas diversas áreas”, conta Luis Eduardo Marola, sócio do Martinelli.
Ele lembra que, como a maioria das cargas aéreas importadas que chegam ao País passam por Guarulhos ou Viracopos, o problema afeta a distribuição das mercadorias para todo o Brasil.
“Embora o terminal de cargas seja privado, ele exerce função federal delegada via concessão de serviço público. Por isso, o diretor do terminal pode ser considerado como autoridade coatora, o que tem resultado em pedidos de mandado de segurança por parte de empresas afetadas”, explica o advogado, ao observar que “os acontecimentos violam a legislação pátria e o princípio da eficiência, norteador da administração pública”.