O volume de atrasos de voo superiores a duas horas e cancelamentos registrado em agosto já supera os dos níveis pré-pandemia. Nos oito primeiros meses deste ano, 2 milhões de passageiros foram afetados por cancelamentos nos aeroportos do país, o que representa um em cada 30 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 1,108 milhão foram atingidos por esse mesmo tipo de evento (um em cada 44 passageiros). Esse tipo de ocorrência, quando não provocado por questões meteorológicas ou de força maior, pode originar pedidos de indenização às companhias aéreas. Até agosto, as companhias aéreas brasileiras transportaram 59,5 milhões de passageiros. O volume ainda é inferior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 70,7 milhões de passageiros foram transportados nos aeroportos brasileiros. A quantidade de cancelamentos registrados até agosto também aumentou. Nos oito primeiros meses deste ano, 1,57 milhão de passageiros foram afetados por cancelamentos nos aeroportos do país, somando 2,6% dos transportados no período, ou um em cada 38 passageiros. O índice é superior ao verificado no mesmo período de 2019, quando 1,10 milhão foram atingidos por esse mesmo tipo de ocorrência, totalizando 13,7% de passageiros transportados, ou um em cada 64 passageiros. Em razão do aumento das ocorrências, os passageiros elegíveis para pedir indenização às companhias aéreas experimentou forte crescimento. Segundo levantamento da AirHelp, do total de passageiros afetados, 2 milhões teriam direito a indenização pelos transtornos com atrasos e cancelamentos, ou seja, um em cada 30 passageiros é elegível para pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado. No acumulado até agosto de 2019, foi 1,59 milhão (um em cada 44).Veja em detalhes: • Passageiros atingidos por atrasos e cancelamentos superiores a duas horas somaram 2 milhões até agosto deste ano, contra 1,59 milhão no mesmo período acumulado de 2019, alta de 25,8%; • Um em cada 30 passageiros foi afetado por atrasos e cancelamentos superiores a duas horas nos oito primeiros meses deste ano, ante um em cada 44 passageiros no mesmo período de 2019; • A quantidade de passageiros atingidos por cancelamentos somou 1,57 milhão até agosto deste ano, contra 1,10 milhão no mesmo período acumulado de 2019, alta de 41,7%; • Um em cada 38 passageiros foi afetado por cancelamentos nos oito primeiros meses deste ano, ante um em cada 64 passageiros no mesmo período de 2019; • Um em cada 30 passageiros é elegível para pleitear compensação financeira às companhias aéreas no período analisado.Compensação de passageiro Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário. Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea. Se o passageiro já sofreu os chamados "danos morais" e pode prová-los, tem boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10 mil por pessoa. O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A interrupção do serviço devido a condições climáticas extremas pode ser usada como justificativa e aceita pelos tribunais como estando fora do controle da companhia aérea. No entanto, nessa situação, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação. “O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação, e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil. Leis de passageiros no Brasil Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo. A legislação brasileira abrange voos domésticos, voos internacionais com partida ou chegada a aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro. A legislação brasileira protege os passageiros, desde que tenha ocorrido qualquer das quatro situações a seguir: ● O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro; ● O voo foi cancelado com aviso tardio, ou estava com mais de três horas de atraso, ou estava com overbook; ● Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea; ● O problema ocorreu nos últimos cinco anos (dois anos para voos internacionais). Para mais informações, visite o link.Metodologia Todos os dados da pesquisa AirHelp são baseados em voos regulares em aeroportos brasileiros, contidos no banco de dados global de voos da AirHelp. Para garantir dados precisos, o estudo usa uma variedade de fontes e as combina em um banco de dados global. Sobre a AirHelp A AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos e ajuda os viajantes a negociarem indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. A AirHelp já ajudou 1,5 milhão de pessoas a receberem indenização, está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas. A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos Direitos do Passageiro Aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai conforme planejado.