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Luiz Fara Monteiro

CADE aprova operação entre Azul e United com pressupostos rígidos e mantém vigilância sobre governança e concorrência

Resultado reforça a importância do contraditório e da participação de terceiros interessados em operações complexas, contribuindo para a proteção do interesse público

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Azul e United: operações com pressupostos rígidos United Airlines

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou o ato de concentração que trata do aumento da participação da United Airlines no capital da Azul, com base em pressupostos explícitos relacionados à governança, à independência concorrencial e à ausência de vínculos com terceiros não integrantes da operação.

Na avaliação do Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo), admitido como terceiro interessado no processo, a decisão deixa claro que a aprovação está condicionada ao cenário apresentado ao CADE e ao cumprimento rigoroso dos compromissos assumidos pelas requerentes.


“A autorização foi concedida a partir de pressupostos muito claros: inexistência de relação com a American Airlines, compromissos redobrados de governança e compliance e vedação à troca de informações sensíveis. A própria decisão estabelece que qualquer alteração relevante desse cenário ou descumprimento desses compromissos pode ensejar a reavaliação da operação pelo CADE”, afirma a presidente do IPSConsumo, Juliana Pereira.

O instituto destaca que o CADE foi explícito ao afirmar que a operação foi analisada nos termos em que foi apresentada, conforme previsto no artigo 91 da Lei nº 12.529/2011, o que implica que eventuais divergências entre a realidade futura da governança da Azul e os compromissos informados à autoridade concorrencial poderão justificar nova intervenção do órgão.


Segundo o IPSConsumo, a decisão também sinaliza atenção especial do CADE à estrutura de governança da companhia e à prevenção de fluxos indevidos de informações estratégicas, especialmente em um mercado altamente concentrado como o de transporte aéreo.

“A aprovação não representa um aval genérico ou definitivo. Trata-se de uma decisão circunscrita a condições específicas, acompanhada de monitoramento concorrencial. O próprio CADE deixa claro que, se e quando houver qualquer mudança relevante — inclusive uma eventual entrada da American Airlines na Azul —, o cenário será submetido a uma análise muito mais aprofundada”, completa Juliana.


Para o instituto, o resultado reforça a importância do contraditório e da participação de terceiros interessados em operações complexas, contribuindo para a qualidade da decisão concorrencial e para a proteção do interesse público.


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