A atriz Ingrid Guimarães relatou no fim de semana uma situação constrangedora durante um voo da American Airlines entre Nova York e Rio de Janeiro. Sem aviso prévio, foi informada de que deveria ceder seu assento na classe premium economy, onde há mais espaço do que a classe econômica, a um passageiro da classe executiva devido a um suposto problema técnico na poltrona. Ao recusar a realocação, foi ameaçada de nunca mais poder voar com a companhia e responsabilizada por um possível atraso no voo. O caso gerou debate sobre o downgrade, prática comum, mas pouco conhecida pelos passageiros, na qual um viajante é transferido para uma classe inferior àquela originalmente adquirida. Mas, afinal, o que caracteriza o downgrade? Ele é permitido? E quais são os direitos do passageiro nessa situação? Segundo Marcial Sá, advogado do Godke Advogados, mestre e doutorando em Direito Aeronáutico pela Universidade de Lisboa, há situações específicas em que a própria segurança do voo pode justificar o downgrade. “Se o comandante determinar que uma mudança de assento é necessária para equilíbrio de peso da aeronave ou acomodação de um passageiro com necessidades específicas, o downgrade pode ser aplicado. No entanto, a companhia tem o dever de oferecer uma compensação adequada”, explica. Outra situação comum ocorre quando há overbooking, prática em que as companhias aéreas vendem mais bilhetes do que a capacidade da aeronave para otimizar a taxa de ocupação. Conforme dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), algumas empresas chegam a comercializar até 10% mais assentos do que a capacidade do voo, o que pode resultar na reacomodação de passageiros em classes inferiores. Quando um passageiro opta por um assento premium, ele busca conforto e serviços diferenciados. A realocação forçada pode impactar não apenas o conforto físico, mas também a experiência de viagem como um todo. Rodrigo Alvim, advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos, reforça que o downgrade ultrapassa a questão material. “O passageiro paga por um padrão de serviço e tem uma expectativa. Quando essa expectativa é frustrada, há um impacto emocional e psicológico. No caso de Ingrid Guimarães, além da mudança compulsória, teria havido uma abordagem coercitiva por parte da companhia, o que pode ser enquadrado como dano moral”, pontua. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução nº 400 da ANAC garantem direitos aos passageiros afetados por downgrade. Se a realocação for motivada por segurança, a compensação não é obrigatória. Entretanto, em casos como overbooking ou problemas operacionais, a companhia deve oferecer reparação. As compensações incluem: No caso de Ingrid Guimarães, especialistas afirmam que a atriz tem base legal para buscar indenização. “A ameaça de banimento da companhia e a tentativa de constrangê-la publicamente tornam a situação ainda mais grave. Há espaço para uma ação judicial que reivindique tanto danos materiais quanto morais”, reforça Alvim. Ocorrências de ‘downgrad’ não são raros e podem impactar financeiramente e trazer desgaste emocional expressivo ao passageiro. Além disso, uma pesquisa conduzida pelo AirHelp, organização especializada em direitos dos passageiros aéreos, aponta que 40% dos passageiros desconhecem seus direitos, o que reforça a importância da informação sobre o tema. O caso de Ingrid Guimarães trouxe luz a uma prática que, muitas vezes, passa despercebida. Para evitar prejuízos, especialistas recomendam que passageiros conheçam seus direitos e busquem assistência sempre que forem alvo de downgrade injustificado. Fontes: Marcial Sá - Advogado do Godke Advogados. Mestre e doutorando em Direito Aeronáutico pela Universidade de Lisboa (Portugal) Rodrigo Alvim - advogado especializado em Direito dos Passageiros Aéreos. Formou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tendo realizado parte de sua graduação na Universitat de Barcelona. Integrou a Comissão de Direito do Consumidor da OAB/MG. AtualizaçãoEste texto foi atualizado pois continha uma informação equivocada, levantada pelo escritório de advocacia, sobre a porcentagem de passageiros atingidos pela ocorrência de downgrade. Nos desculpamos pelo erro.