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Luiz Fara Monteiro

Cresce o número de passageiros afetados por voos com atrasos superiores a duas horas no Brasil

Relatório da AirHelp aponta que 66 mil passageiros sofreram com o problema em outubro, contra 62 mil em setembro

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O número de passageiros com voos atrasados acima de 2 horas aumentou para 66,2 mil em outubro no Brasil.
  • Guarulhos foi o aeroporto mais afetado, com 15.859 passageiros impactados.
  • Indivíduos afetados podem solicitar indenização, com valores de até R$ 10.000, dependendo da situação.
  • A legislação brasileira garante direitos aos passageiros, embora muitos não conheçam suas opções de reclamação.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

Aeroporto de Guarulhos lidera em número de passageiros afetados, diz a pesquisa Luiz Fara Monteiro

O número de passageiros afetados por voos com atrasos superiores a duas horas cresceu em outubro nos aeroportos brasileiros, no comparativo com setembro, aponta relatório da AirHelp, empresa global líder em assistência a passageiros que enfrentam problemas com atrasos e cancelamentos de companhias aéreas.

Em outubro, 66,2 mil passageiros foram afetados por voos com mais de 2 horas de atraso nos aeroportos do Brasil, o que representa uma em cada 142 pessoas que utilizaram deslocamentos aéreos no período.


Em setembro, os impactados por atrasos superiores a 2 horas somaram 62,4 mil passageiros, ou seja, um em cada 154 passageiros embarcados.

Guarulhos foi o aeroporto que apresentou maior número de afetados, com 15.859 passageiros impactados pelo problema, seguido por Guararapes (PE) - Aeroporto Internacional Gilberto Freire (4.147), Viracopos (3.643), Confins (MG) - Aeroporto internacional Tancredo Neves (3613) e Aeroporto Internacional JK (Brasília), com 2.837.


Atrasos superiores a 2 horas, quando não provocados por questões meteorológicas ou de força maior, podem dar origem a pedidos de indenização às companhias aéreas.

Compensação de passageiro

Para reivindicar uma indenização, os passageiros devem estar cientes de certas condições. A primeira é verificar se o atraso ou cancelamento realmente causou sofrimento, estresse ou lesão ao usuário.


Acontecimentos como faltar a uma consulta médica importante, cancelamento de contrato, demissão, afastamento de um acontecimento de grande relevância emocional, são situações que podem dar lugar a um pedido de indenização perante a companhia aérea.

Se o passageiro já sofreu os chamados “danos morais” e pode prová-los, os passageiros têm boas chances de obter uma indenização financeira de até R$ 10.000 por pessoa.


O passageiro tem mais chance de obter uma compensação financeira se a companhia aérea for a responsável direta pela interrupção do voo, por problemas técnicos ou falta de tripulação, por exemplo. A reparação deve ser integral, inclusive para compensação de sofrimentos psicológicos.

Mesmo quando a interrupção do serviço é devida a condições climáticas extremas ou situações de força maior que estão fora do controle da companhia aérea, os passageiros continuam a ter direito ao serviço e à informação adequada e tempestiva.

“O conjunto de direitos dos passageiros aéreos que temos no Brasil é orientado para o cliente e oferece aos passageiros aéreos uma grande consideração, especificando exatamente quais os cuidados que as companhias aéreas devem oferecer e quando, em caso de problemas de voo. No entanto, a lei é muito vaga quando se trata de critérios de compensação e pode ser um desafio para um único indivíduo sem conhecimento especializado interpretar a lei corretamente. Entre os principais motivos pelos quais os passageiros brasileiros não reivindicam seus direitos em caso de problemas de voo, podemos encontrar: falta de conhecimento sobre como fazer uma reclamação, mas também falta de consciência dos direitos dos passageiros”, diz Luciano Barreto, diretor-geral da AirHelp no Brasil.

Leis que protegem os passageiros no Brasil

Quem voa no Brasil está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pela legislação da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que são os instrumentos jurídicos mais relevantes para o passageiro. Essas leis definem claramente as responsabilidades das companhias aéreas para com seus passageiros sempre que houver problemas de voo.

A legislação brasileira abrange voos domésticos dentro do Brasil, voos internacionais com partida ou chegada em aeroportos brasileiros, bem como voos com conexão em um aeroporto brasileiro.A legislação brasileira protege os passageiros, desde que seus voos atendam aos 4 critérios a seguir:

  • O voo pousou ou decolou em um aeroporto brasileiro
  • O voo foi cancelado com aviso tardio, o voo estava com mais de 2 horas de atraso (estamos contradizendo algo que esteja na lei?) ou estava com overbook
  • Os passageiros não foram atendidos adequadamente pela companhia aérea
  • O problema ocorreu nos últimos 5 anos

Mais detalhes sobre a pesquisa estão no site da AirHelp.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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