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Luiz Fara Monteiro

Disputa judicial de linhas da Itapemirim expõe riscos à massa falida sob gestão da EXM Partners

Pedido da Suzantur à ANTT para assumir definitivamente as linhas, é contestado por Ministério Público e administradora judicial

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LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O pedido da Suzantur para assumir definitivamente 125 linhas da Itapemirim é contestado pelo Ministério Público e a administradora judicial EXM Partners.
  • Ambos alertam que a regularização das linhas pode prejudicar a massa falida e comprometer a futura venda judicial dos ativos.
  • A EXM Partners, responsável pela administração do processo, tem sido criticada por suas ações que podem beneficiar a Suzantur em detrimento dos credores.
  • O caso evidencia a complexidade jurídica envolvendo a falência do Grupo Itapemirim e as ações das partes interessadas no processo.

Produzido pela Ri7a - a Inteligência Artificial do R7

As linhas de transporte, Itapemirim após falência, têm sido operadas pela Suzantur provisoriamente Divulgação/William Alves

Novas movimentações no processo de falência do Grupo Itapemirim expõe a complexidade jurídica do caso. O Ministério Público de São Paulo (MPSP) e a Administradora Judicial EXM Partners se manifestaram contra o pedido da Suzantur que requer o direito definitivo de operar as 125 linhas de transporte rodoviário do Grupo Itapemirim.

Ambos se manifestaram nesta semana contra a atual arrendatária que havia feito o pedido junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).


As linhas de transporte rodoviário de passageiros que pertenciam ao Grupo Itapemirim que, após a falência, têm sido operadas pela Suzantur provisoriamente por meio de um contrato de arrendamento autorizado pela Justiça.

O problema surgiu quando a empresa arrendatária pediu à ANTT o reconhecimento definitivo dessas linhas em seu próprio nome, o que, na prática, pode esvaziar o patrimônio da massa falida antes da venda judicial.


Credores e ex-funcionários apontam que o pedido administrativo feito à agência reguladora pode interferir diretamente na competência do Judiciário e comprometer a futura alienação das linhas.

Para o advogado Fábio Joel Covolan Daüm, que acompanha o processo na defesa de consumidores lesados pela administradora judicial EXM Partners, representada por Eduardo Scarpellini, o episódio evidencia riscos concretos de prejuízo coletivo. “Esses ativos existem para garantir algum retorno aos credores. Transformar um arrendamento provisório em posse definitiva, fora de um leilão público e sem concorrência, reduz drasticamente o valor da massa falida e compromete todo o objetivo do processo falimentar”, afirma.


O Ministério Público destacou ainda que há recursos judiciais pendentes e decisões anteriores que reconhecem o caráter provisório da operação das linhas, o que tornaria incompatível qualquer regularização definitiva no âmbito administrativo neste momento.

Para a Promotoria, permitir esse tipo de reconhecimento sem a conclusão do processo judicial pode gerar insegurança jurídica e prejuízos irreversíveis à massa falida.


Contradição da EXM Partners

Embora se oponha formalmente à regularização administrativa, a atuação da administradora tem sido considerada insuficiente na defesa efetiva dos interesses coletivos no processo falimentar.

A atuação da EXM Partners, representada por Eduardo Scarpellini, revela uma contradição: embora hoje se manifeste formalmente contra o pedido da Suzantur à ANTT para tornar definitiva a posse das linhas, a administradora judicial anteriormente frustrou a proposta da Viação Águia Branca, empresa com tradição de mercado e que oferecia R$ 3 milhões por mês pelo arrendamento, com garantia de repasses regulares à massa falida.

Valor significativamente superior ao praticado no contrato vigente: R$200 mil mês e que, segundo credores, não há transparência na prestação de contas. Ao longo do processo, a EXM Partners ainda adotou decisões e posicionamentos que beneficiaram a Suzantur, inclusive sustentando a manutenção do arrendamento provisório até então.

“A postura evidencia uma incoerência: contesta o esvaziamento patrimonial no discurso, mas tolerou — e em momentos chancelou — soluções que reduziram a arrecadação e fragilizaram a proteção dos ativos da massa falida”, aponta Daüm.

Linha do tempo

* 2016 – O fundador Camilo Cola e seus herdeiros são afastados da gestão da Viação Itapemirim, então em recuperação judicial, por decisão do juiz Paulino José Lourenço, posteriormente afastado do Judiciário por parcialidade.

* 2016 – O controle do grupo é transferido ao empresário Sidnei Piva de Jesus, que assume a presidência e passa a comandar as operações.

* 2016 a 2022 – O grupo enfrenta sucessivas crises financeiras e judiciais, culminando na decretação da falência.

* Setembro de 2022 – A EXM Partners assume a administração da massa falida, sob responsabilidade de Eduardo Scarpellini. Desde então, sua atuação tem sido alvo de críticas e questionamentos judiciais relacionados à preservação de ativos e à transparência dos atos praticados.

Após a publicação deste texto no blog, a EXM Partners enviou uma manifestação, publicada abaixo:

NOTA DA EXM PARTNERS

A matéria traz menção equivocada acerca da atuação da EXM Partners na condição de Administradora Judicial das empresas falidas do Grupo Itapemirim.

Primeiramente, válido esclarecer que os temas inerentes à falência do Grupo Itapemirim são tratados no Processo nº 0060326-87.2018.8.26.0100 e aqueles relacionadas ao arrendamento, especificamente, constam no incidente nº 0055458-56.2024.8.26.0100, assim como aqueles que versam sobre a alienação da UPI encontram-se no incidente nº 0054411-81.2023.8.26.0100.

Considerando que os processos são públicos, por meio de simples consulta e análise é possível verificar as decisões proferidas, e até mesmo os movimentos processuais. Inclusive, recentemente foi proferida decisão no processo falimentar que menciona não haver má gestão ou omissão da EXM Partners na condução dos processos ou relacionado aos bens da Massa Falida do Grupo Itapemirim, como o jornalista tenta induzir a erro os seus leitores.

É citado na matéria o desarrazoado apontamento feito pelo advogado Fábio Covolan Daüm, no tocante a supostas falhas da Administradora Judicial da Viação Itapemirim, contudo, as alegações não passam de falácias.

Quanto a este teor, auxiliar do juízo se pronunciou e tomou as medidas necessárias, perante o juízo e ANTT, em relação à tentativa da Suzano de transferir as linhas definitivamente para a sua titularidade, sem passar por processo competitivo e de leilão, nos termos tratados no processo respectivo. A Administradora Judicial rechaçou as medidas tomadas pela Suzano da mesma forma que o Ministério Público, não havendo que se falar em qualquer contradição da EXM Partners.

Alegou o jornalista que, embora se oponha formalmente à regularização administrativa, a atuação da administradora tem sido considerada insuficiente na defesa efetiva dos interesses coletivos no processo falimentar, contudo, tal contexto não se sustenta, inclusive por existir um universo de 6.067 credores sujeitos ao procedimento até o momento, conforme Quadro Geral de Credores homologado pelo juízo, e ínfimo número de tentativas de alegações infundadas, por meio de matérias sensacionalistas veiculadas, tentando induzir a erro os leitores respectivos.

Ao contrário do que diz, a atuação da EXM Partners, representada por Eduardo Scarpellini, revela sua assiduidade e transparência com todos os envolvidos no processo, em juízo e fora dele. Não houve qualquer providência por parte da Administradora Judicial que frustrou a proposta da Viação Águia Branca, que oferecia R$ 3 milhões por mês pelo arrendamento, com garantia de repasses regulares à massa falida. O tema segue sub judice, e a auxiliar do juízo adotou todas as medidas para a viabilização e o cumprimento das determinações judiciais, inclusive tendo realizado reuniões com representantes da Águia Branca definindo cronograma para a transição à época, sendo tudo reportado nos autos respectivos para conhecimento público. Contudo, foi proferida decisão perante o STJ determinando a paralisação dessa transição, com a retomada da vigência contratual por parte da Suzano, e consequentemente, do arrendamento, com a posse dos guichês, o que, consequentemente, inviabilizou as medidas subsequentes.

Ainda, não há qualquer falta da auxiliar do juízo na prestação de contas sobre o arrendamento. A Transportadora Suzano mensalmente protocola as informações nos autos do processo falimentar, e, em ato contínuo a auxiliar do juízo se pronuncia, e quanto a entrada de recursos, sempre são reportadas nos autos da prestação de contas nº 0054411-81.2023.8.26.0100, conforme se pode observar mediante simples acesso, uma vez que se trata, também, de processo público.

Não há, ainda, que se falar em incoerência e nem tampouco que a EXM Partners adotou decisões e posicionamentos que beneficiaram a Suzantur, inclusive sustentando a manutenção do arrendamento provisório até então. A reportagem não apresenta quaisquer dados corretos a esse respeito.

Houve concorrência entre as propostas de arrendamento apresentadas nos autos falimentares pelas empresas Ricco Transportes Rodoviário e Turismo Eirelli, Viação Garcia Ltda, Paparino Holding CORP, sendo que a empresa vencedora – Suzantur - foi a única que estabeleceu em sua proposta pagamento mínimo mensal desde a assinatura do contrato, além da participação no faturamento. O tema inclusive foi objeto de inúmeros recursos, os quais foram improvidos pelo Desembargador Relator Azuma Nishi.

No tocante as propostas das empresas Águia Branca e Expresso União, ocorreram de forma tardia, surgindo somente após a valorização das operações, bem como após o risco de as referidas empresas perderem a operação das linhas pertencentes a Viação Itapemirim S/A e Viação Caiçara Ltda, tendo em vista uma ação ajuizada no âmbito federal pela Suzantur.

Diante dos esclarecimentos apresentados, conclui-se mais uma vez que as alegações de falta de clareza e transparência na condução dos atos pela Administradora Judicial não se sustentam à luz dos elementos objetivos e fáticos constantes dos autos do processo.

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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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