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Luiz Fara Monteiro

Entenda o que é a ‘responsabilidade objetiva’, princípio que obriga aéreas e proprietários de aviões a reparar danos por acidentes

Artigo de Marcial Sá, sócio do Godke Advogados e operador de Direito Aeronáutico

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Aéreas e proprietários de aviões devem reparar danos por acidentes Paulo Pinto/Agência Brasil

Uma aeronave de pequeno porte caiu na manhã desta sexta-feira (7) na Avenida Marquês de São Vicente, situada na Barra Funda, zona oeste de São Paulo, colidindo com um ônibus. O acidente resultou na morte do piloto, Gustavo Medeiros, e do advogado gaúcho, Marcio Louzada Carpena. Ao menos seis pessoas, até o momento, ficaram feridas – todas estavam dentro do ônibus atingido.


Em casos de acidentes aéreos, existe o princípio de responsabilidade objetiva, para sanar danos e transtornos à pessoas direta e indiretamente envolvidas. De acordo com Marcial Sá, sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Aeronáutico, a responsabilidade objetiva em acidentes aéreos é um princípio jurídico que impõe às companhias aéreas a obrigação de reparar danos causados a passageiros e terceiros em solo, independentemente da comprovação de culpa.

“No Brasil, essa responsabilidade está prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), que estabelecem que o transportador responde pelos danos ocorridos durante a prestação do serviço, salvo em casos de força maior ou culpa exclusiva da vítima. Dessa forma, a simples ocorrência do acidente já é suficiente para gerar o dever de indenização, sem a necessidade de demonstrar negligência ou imprudência da empresa aérea”, explica o advogado.


Marcial Sá é especialista em Direito Aeronáutico

Esse entendimento visa garantir maior proteção aos passageiros e seus familiares, considerando que as companhias aéreas possuem um alto grau de controle sobre suas operações e devem adotar todas as medidas necessárias para evitar riscos. “Além disso, a responsabilidade objetiva busca equilibrar a relação entre consumidores e empresas, assegurando que eventuais prejuízos não recaiam exclusivamente sobre as vítimas. Em casos de acidentes fatais, por exemplo, os familiares podem requerer indenizações por danos morais e materiais, abrangendo desde despesas com funeral até pensão por morte para dependentes do passageiro falecido”, acrescenta Sá.

No entanto, existem situações em que a companhia aérea pode ser eximida da responsabilidade, como em casos de eventos imprevisíveis e inevitáveis, como atentados terroristas ou fenômenos naturais extremos. “Ainda assim, a jurisprudência tem interpretado essas exceções de maneira restritiva, exigindo que a empresa prove que adotou todas as medidas de segurança possíveis para evitar o dano”, pondera o especialista.


Em um setor altamente regulado e tecnicamente avançado, a aplicação da responsabilidade objetiva reforça a necessidade de um rígido controle de qualidade e manutenção nas operações aéreas, garantindo a segurança dos passageiros e a confiabilidade do transporte aéreo.

Com base na teoria da responsabilidade objetiva, e tendo em conta a atividade exercida pela empresa – transporte aéreo – o proprietário da aeronave, independemente de quem seja, deverá arcar com os danos materiais e eventualmente morais, causados pelo acidente, sem que seja necessário a comprovação de culpa.


A reparação pelos danos causados a terceiros em solo, são previstos na lei, e obedecem à mesma lógica estabelecida pela teoria da responsabilidade objetiva, ou seja, os danos causados a pessoas, bens e propriedades no solo, por acidente com aeronave, devem ser indenizados pelo proprietário da aeronave causadora do dano.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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