Especialistas comentam decisão do STF que suspende processos sobre atrasos e cancelamentos de voos
Decisão ocorre em meio ao aumento expressivo da judicialização no setor aéreo

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão nacional de todos os processos judiciais que discutem indenizações decorrentes de atraso, cancelamento ou alteração de voos. A medida, tomada pelo ministro Dias Toffoli no âmbito do Tema 1417 da repercussão geral, valerá até o julgamento definitivo da Corte sobre qual legislação deve prevalecer nesses casos: o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ou o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA).
A decisão, que atende a um recurso assinado pelo escritório Figueiredo & Velloso Advogados, ocorre em meio ao aumento expressivo da judicialização no setor e à existência de decisões divergentes sobre a responsabilidade das companhias aéreas em situações decorrentes de caso fortuito ou força maior. O STF reconheceu que a discussão tem forte impacto jurídico, econômico e social.
O advogado Luciano Barros, mestre em Direito da Empresa e da Economia e sócio do escritório Figueiredo & Velloso Advogados, avalia que a medida é fundamental para restabelecer equilíbrio jurídico no setor aéreo.
“A decisão do Supremo Tribunal Federal é de extrema relevância para se aprofundar a discussão a respeito da melhor aplicação do direito em razão de particularidades do setor aéreo”, ressalta o advogado.
Segundo Barros, a judicialização excessiva vem sendo influenciada por práticas oportunistas que não refletem os reais interesses dos passageiros.
“Há intervenção oportunista que sugere mau uso do Poder Judiciário para finalidade estritamente econômica, distante das reais pretensões de consumidores que poderiam se sentir lesados face à prestação de serviços de transporte aéreo”, destaca.
Ele destaca ainda que o cenário atual envolve a atuação de grupos estruturados que fomentam ações em massa contra companhias aéreas.
“Sabe-se que há uma verdadeira indústria que tem fomentado a litigância abusiva em detrimento das companhias aéreas, com a participação de sofisticadas estruturas do mercado financeiro”, explica.
Com a suspensão nacional, o STF busca uniformizar o tratamento jurídico, evitar decisões conflitantes e dar mais segurança a consumidores e empresas.
Até o julgamento final, todas as ações relacionadas à responsabilidade das companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos permanecerão suspensas em todo o país.
Para Yan Meirelles, advogado especialista em direito cível/consumerista e sócio do escritório Pessoa & Pessoa, há tensão estrutural na questão:
“A controvérsia submetida ao Supremo Tribunal Federal no Tema 1417 revela tensão estrutural entre dois pilares do ordenamento jurídico: de um lado, a proteção constitucional do consumidor; de outro, o regime normativo especializado que rege o transporte aéreo. A definição sobre qual sistema deve prevalecer, o Código de Defesa do Consumidor ou o Código Brasileiro de Aeronáutica, possui impacto direto na delimitação da responsabilidade civil das companhias aéreas em hipóteses de cancelamento, atraso ou alteração de voos motivados por caso fortuito ou força maior.
A controvérsia transcende o interesse subjetivo das partes, pois demanda a uniformização do tratamento jurídico aplicado às companhias aéreas e aos passageiros que, diariamente, dependem do transporte aéreo. Discute-se se a responsabilidade civil deve permanecer rigidamente objetiva, com amplas possibilidades de indenização, ou se deve ser modulada pelos parâmetros técnicos do setor, que admitem a ocorrência de eventos inevitáveis e alheios ao controle das empresas.
Independentemente do resultado final, o julgamento do Tema 1417 representa oportunidade para o STF redefinir os contornos da responsabilidade civil no transporte aéreo, estabelecendo equilíbrio entre a tutela do consumidor e a segurança jurídica das operações aéreas. O precedente a ser firmado terá força paradigmática e servirá de referência para todo o sistema jurídico brasileiro", conclui.
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