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Luiz Fara Monteiro

Julgamento no STF pode mudar regras sobre indenizações por voos cancelados

Ministros podem redefinir a proteção dos direitos dos passageiros aéreos e impactar milhões de consumidores em todo o Brasil

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Julgamento no STF tem o potencial de impactar diretamente a vida de milhões de passageiros William Alves

O Supremo Tribunal Federal (STF) está analisando a repercussão geral do Recurso Extraordinário 1.441.701, que questiona se o Código de Defesa do Consumidor (CDC) deve prevalecer sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) em casos de cancelamento, alteração ou atraso de voos, especialmente em situações de fortuito externo. O julgamento, sob a relatória do ministro Luís Roberto Barroso, tem o potencial de impactar diretamente a vida de milhões de passageiros.

A controvérsia gira em torno de eventos imprevisíveis, como condições meteorológicas adversas, e a responsabilidade das companhias aéreas em tais circunstâncias. Enquanto o CBA isenta as empresas de responsabilidade em casos de fortuito externo, o CDC garante direitos mais amplos aos consumidores. “O recurso discute a aplicação do CBA em situações onde a companhia não tem culpa direta, como em casos de mau tempo,” explica Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos.


Enquanto nos Estados Unidos são registrados cerca de 10 mil processos anuais contra empresas aéreas, no Brasil esse número salta para meio milhão. As mesmas companhias que operam no exterior enfrentam aqui um ambiente de hiperjudicialização que não encontra paralelo no mundo.

Até o momento, cinco ministros já votaram a favor do reconhecimento da repercussão geral, o que sugere que a decisão poderá ter efeito vinculante em todo o judiciário. Este reconhecimento é crucial, por estabelecer uma diretriz que pode ser aplicada em processos semelhantes em todo o país.


Rodrigo Alvim, especialista em Direito dos Passageiros Aéreos M2 Comunicação Jurídica

Entenda o caso

O caso em questão envolve um passageiro que processou a companhia aérea Azul após um voo ser cancelado devido a queimadas no Pantanal. A Justiça reconheceu o direito à indenização de R$ 8 mil. A empresa recorreu ao STF, argumentando que o CBA, como norma específica do setor, deve prevalecer sobre o CDC. O relator, ministro Barroso, ampliou a discussão para incluir a avaliação de qualquer atraso ou cancelamento de voo, independentemente da causa.

Cenário internacional

Em comparação, na Europa, passageiros têm direito a requerer 2,2 bilhões de euros em indenizações em 2025, evidenciando um sistema que, apesar de mais rigoroso, mantém passagens aéreas mais acessíveis. Nos Estados Unidos, as companhias aéreas enfrentam custos significativos com indenizações, refletindo um sistema que busca equilibrar a proteção do consumidor com a viabilidade econômica das empresas.


O que está em jogo

A decisão do STF pode significar um retrocesso na proteção dos direitos dos passageiros no Brasil. “Se o CBA prevalecer, estaremos enfraquecendo o CDC, que é uma legislação mais protetiva,” alerta Alvim. Ele enfatiza que a questão não se limita ao cancelamento por mau tempo, mas sim à responsabilidade das companhias em fornecer suporte adequado após tais eventos.

O julgamento ainda não foi concluído, e os próximos votos dos ministros serão decisivos para a definição do tema. A expectativa é que a Corte estabeleça uma norma que não apenas proteja os consumidores, mas também traga previsibilidade e segurança jurídica ao setor aéreo.


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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