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Luiz Fara Monteiro

Justiça reconhece estabilidade e anula exoneração de engenheiro militar desligado da FAB após 15 anos de serviço

TRF-1 também determinou reintegração do servidor ao quadro da Aeronáutica

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TRF-1 declarar nula a exoneração de engenheiro militar da FAB Johnson Barros/Força Aérea Brasileira

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu, por unanimidade, declarar nula a exoneração de engenheiro militar da Força Aérea Brasileira (FAB) após mais de 15 anos de serviço. O Tribunal também reconheceu o direito do servidor à estabilidade funcional e determinou sua reintegração ao quadro da Aeronáutica.


O caso envolve mais de uma década de embates judiciais. O engenheiro ingressou na FAB em 2005 como militar temporário. Mas em 2008, o militar entrou com uma liminar após a FAB negar sua matrícula no curso de Estágio de Adaptação de Oficiais Engenheiros da Aeronáutica, obrigatório para ingressar como oficial engenheiro de carreira. A Justiça negou seu pedido. Entretanto, a FAB continuou a demandar o engenheiro miliar durante anos. Tendo o desligado somente em 2021.

Segundo o TRF1, o desligamento foi irregular porque a própria Administração Pública, mesmo após ter condições legais para retirá-lo do cargo, preferiu mantê-lo nos quadros da FAB, indicando sua permanência como legítima. Durante todo esse tempo, segundo o Tribunal, “a Aeronáutica não apenas permitiu sua atuação como também o designou para missões, concedeu promoções e reconheceu seu tempo de serviço ativo, condutas compatíveis com militares de carreira”. De acordo com a decisão, o engenheiro teve “direito adquirido” ao cargo.


O Tribunal ainda destaca o comportamento estatal ao longo dos anos. “A ausência de atos administrativos tendentes à exclusão do militar, somada à prática de atos em sentido contrário, criou uma situação jurídica consolidada, amparada pela confiança legítima”, enfatizou o acórdão.

A advogada *Alice Navarro*, sócia do escritório Lecir Luz e Wilson Sahade Advogados, responsável pela defesa do engenheiro, celebrou a decisão e destacou seu impacto institucional.


“A decisão representa o reconhecimento da importância dos princípios da segurança jurídica e da boa-fé administrativa. Ao longo dos anos, a Administração adotou condutas inequívocas de permanência funcional, sem promover o desligamento mesmo quando não mais havia impedimentos legais para tanto. Nesse cenário, o Tribunal compreendeu que o decurso do tempo, que, por vezes, é o senhor da razão, aliado à ausência de atos voltados à ruptura do vínculo, consolidou uma situação jurídica estável, que não pode ser desfeita à margem da confiança legítima criada pelo próprio Poder Público”, afirmou.


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