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Luiz Fara Monteiro

Proposta de revisão quer tornar mais claras e previsíveis regras aplicáveis a atrasos e cancelamentos de voos, diz Anac

Proposta torna mais claro o que a empresa aérea deve fazer em cada situação, especialmente quanto às obrigações de informação e de assistência ao passageiro

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Anac: resolução quer atualizar norma para alinhá-la ao Código Brasileiro de Aeronáutica Inframerica

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) ressalta que a proposta de revisão da Resolução nº 400/2016 tem como objetivo tornar mais claras e previsíveis as responsabilidades e regras aplicáveis a atrasos e cancelamentos de voos, bem como atualizar a norma para alinhá-la ao Código Brasileiro de Aeronáutica – CBA (Lei nº 7.565/1986), que foi alterado em 2022, em consonância com o contexto atual do transporte aéreo.

A Anac afasta a possibilidade desta revisão representar um retrocesso aos direitos já consolidados dos passageiros.


A proposta torna mais claro o que a empresa aérea deve fazer em cada situação, especialmente quanto às obrigações de informação e de assistência ao passageiro, garantindo o cumprimento dos deveres contratuais das empresas aéreas. O direito do passageiro de buscar reparação por eventuais danos permanece garantido, inclusive por meio do Poder Judiciário. A revisão não retira direitos ou garantias, apenas organiza e torna mais claras as regras já existentes.

Nesse sentido, a revisão da norma mantém a lógica de assistência baseada no tempo de atraso do voo, com alimentação a partir de duas horas e hospedagem a partir de quatro horas, quando houver necessidade de pernoite. Também reforça o dever de a empresa prestar informações claras e atualizadas sobre atrasos, cancelamentos, previsão de partida, alternativas disponíveis e como obter a assistência devida.


Outro ponto importante é o esclarecimento de que o atraso (ou o cancelamento) e a consequente prestação de assistência material não significam reconhecimento de culpa da empresa nem geram indenização automática. A assistência tem caráter imediato e assistencial – e deve ser prestada em qualquer situação, independentemente do motivo do atraso – enquanto a eventual indenização depende da análise do caso concreto, conforme a legislação vigente.

Cabe ainda esclarecer que a proposta de atualização das regras do transporte aéreo não se confunde com a revisão de regras sobre passageiro indisciplinado. Esta questão será abordada em outra proposta regulatória da Anac, cuja elaboração ainda está em fase de conclusão. A proposta em consulta pública diz respeito apenas à Resolução nº 400.


Por fim, a Anac reitera que a proposta de revisão da Resolução nº 400 está em consulta pública, com participação aberta à sociedade, e que as contribuições recebidas poderão resultar em ajustes antes de qualquer decisão final. As informações sobre o processo de participação social podem ser acessadas pelo link: https://www.gov.br/anac/pt-br/noticias/2026/sociedade-pode-contribuir-com-revisao-da-norma-sobre-direitos-dos-passageiros.


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Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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