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Luiz Fara Monteiro

Saiba os direitos dos passageiros afetados por cancelamentos de voos após fechamento de aeroportos

Companhias aéreas devem fornecer suporte aos consumidores que não conseguirem viajar

Luiz Fara Monteiro|Luiz Fara MonteiroOpens in new window

Aeroporto Salgado Filho está fechado desde 3 de maio MIGUEL NORONHA/ENQUADRAR/ESTADÃO CONTEÚDO - 08.05.2024

A interrupção das operações no Aeroporto Internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, e a greve geral de sindicalistas na Argentina provocaram o cancelamento de cerca de 4.700 voos, afetando diretamente o transporte de aproximadamente 555 mil pessoas na última semana.

Para auxiliar os viajantes em casos como estes, a AirHelp, líder mundial na defesa dos direitos dos passageiros de companhias aéreas, explica o que é garantido por lei para quem não consegue embarcar.

Veja abaixo os direitos dos passageiros que tiveram voos cancelados: 

1. Reembolso: segundo a Resolução Nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), em casos de cancelamento de voo pela companhia aérea, o passageiro tem o direito de exigir o reembolso da passagem, mesmo que a viagem seja cancelada sob alegação de fatores climáticos. O reembolso deve ocorrer do mesmo modo do pagamento do bilhete. Caso prefira, o consumidor pode ser ressarcido em programas de créditos ou milhagem.


2. Voo alternativo: também é dever da companhia aérea após o cancelamento da viagem reagendar, sem custos, um novo horário ou data de voo aos passageiros que não conseguiram embarcar.

3. Reacomodação em voo de outra companhia: caso não haja disponibilidade para viajar pela mesma empresa, o consumidor tem garantida a alternativa de reacomodação em um voo de outra companhia aérea para o mesmo destino.


4. Transporte alternativo: se o passageiro optar por seguir a viagem por outro meio de transporte, como ônibus ou táxi, a empresa aérea é quem deve arcar com os custos.

5. Suporte: além do ressarcimento financeiro, reagendamento de voos e custos com transportes alternativos, é um direito garantido por lei aos passageiros as seguintes assistências:


  • A partir de 1 hora: comunicação (internet e telefone);
  • A partir de 2 horas: alimentação (voucher, refeição ou lanche);
  • A partir de 4 horas: hospedagem em caso de pernoite no aeroporto e transporte de ida e volta.

Caso o consumidor esteja em sua cidade de domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

Sobre AirHelp  

AirHelp é a maior empresa mundial especializada em direitos de passageiros aéreos, ajudando os viajantes a negociar indenizações por voos atrasados ou cancelados e em casos de recusa de embarque. A empresa também toma medidas legais e políticas para apoiar o crescimento e a aplicação dos direitos dos passageiros aéreos em todo o mundo. AirHelp já ajudou 2 milhões de pessoas a receber indenização e está disponível em todo o mundo e oferece suporte em 18 idiomas.  A companhia também oferece gratuitamente o Guia dos direitos do passageiro aéreo 2023. Trata-se de um manual simples, didático e prático, criado com o objetivo de garantir aos passageiros informações, assistência básica e procedimentos de indenização quando o voo não sai como planejado.

Os textos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Grupo Record.

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