Suspensão do STF não tira o direito do passageiro de processar companhias aéreas
Liminar do ministro Dias Toffoli não impede que passageiros continuem acionando judicialmente as empresas por falhas nos serviços prestados

Os passageiros que se sentiram lesados pelas companhias aéreas que operam no Brasil podem continuar protocolando ações na Justiça para reparar eventuais prejuízos. É o que garante o advogado Gustavo Yunes, da Cancelou.com, empresa especializada em monetização de ativos judiciais contra empresas de aviação. A afirmação é uma resposta à decisão do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a suspensão dos processos movidos por consumidores que exigem indenizações por danos recorrentes de cancelamento, atrasos ou alteração de voos das companhias em caso fortuito ou força maior.
“A suspensão dos processos pode ser inadequada, mas é importante que os passageiros saibam que a medida não significa que eles perderam a ação. As ações judiciais não foram canceladas, mas apenas suspensas”, afirma.
“Mesmo que tenham sido impactados pela liminar do STF, eles continuam tendo direito a indenização. A mensagem que nós passamos é esta: não desistam. Mesmo aqueles que ainda não entraram com uma ação, a orientação é para que busquem se informar com um advogado de sua confiança e que se mantenham dispostos a procurar seus direitos. Essa decisão pode ser passageira”, avisa Gustavo.
Entenda a liminar do STF
A suspensão deverá ocorrer até que o STF defina se as ações judiciais devem ser submetidas ao Código de Defesa do Consumidor ou ao Código Brasileiro da Aeronáutica. Para o advogado da Cancelou.com, a discussão deveria dizer respeito somente a esses casos fortuitos e de força maior, quando os problemas supostamente escapariam do controle das companhias aéreas. É o que ocorre, por exemplo, em atrasos de voo provocados por condições climáticas, greve ou algum tipo de conflito.
O impacto, porém, pode se estender para ações em que a companhia aérea é claramente responsável. “O risco é que tudo passe a ser tratado como força maior, numa possível tentativa de tornar as sentenças improcedentes. Isso pode abrir margem para que juízes optem por suspender inclusive casos de extravio de bagagem, overbooking e atrasos por falha na aeronave, que não fazem parte do tema e não deveriam ser afetados”, afirma Gustavo.
Ele lembra que o passageiro não deve se desestimular a buscar orientação, porque muitos casos envolvem falhas claras das companhias aéreas e seguem podendo gerar direito à indenização.
“Não é preciso desanimar. Existem situações que não têm relação com a liminar e que ainda podem ser analisadas individualmente”, finaliza.
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