O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou um acordo inédito envolvendo a concessão do Aeroporto Internacional do Galeão, no Rio de Janeiro, marcando um novo capítulo na atuação do órgão em projetos de infraestrutura. A decisão viabiliza a permanência da RIOgaleão como concessionária do terminal e encerra um impasse que se arrastava desde 2022, envolvendo litígios e incertezas regulatórias. A empresa tem como controladora o Changi Airport Group, de Singapura.O entendimento firmado contempla alterações profundas nas bases contratuais originais. Entre os principais pontos, está a saída da Infraero do capital da concessionária, mediante uma indenização de R$ 502 milhões.O modelo de remuneração ao governo federal também foi redesenhado: a obrigatoriedade de pagamento de uma outorga fixa anual foi substituída por uma contribuição variável de 20% sobre a receita bruta da concessionária, com um período inicial de carência de cinco anos.Além disso, o novo arranjo contratual exclui a obrigação de construir uma terceira pista no aeroporto, reconhecendo que a demanda atual não justifica tal investimento. O acordo ainda prevê a extinção de multas aplicadas anteriormente e a desistência, por parte da concessionária, de disputas judiciais e administrativas que somam aproximadamente R$ 8 bilhões.Para o advogado José Augusto de Castro, sócio na área de Direito Administrativo de TozziniFreire Advogados, o desfecho evidencia o protagonismo do TCU em negociações complexas.“Este acordo, em um ativo tão emblemático, ajuda a consolidar o TCU como a principal mesa de negociação envolvendo temas complexos de infraestrutura, com resultados importantes já obtidos. O órgão ainda sofre com questionamentos sobre legitimidade para estas negociações, inclusive perante o STF, mas a verdade é que nenhum outro órgão conseguiu algo parecido”, explica o especialista.Para Wesley Bento, advogado especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Bento Muniz Advocacia, o caso do Galeão é um exemplo de solução jurídica excepcional, viabilizada por meio de um processo de construção de consenso na Comissão de Solução Consensual do TCU.“A norma previa que a opção pela relicitação era irretratável, mas o TCU entendeu que a adesão a esse processo não limita o poder público, desde que a manutenção da concessão se mostre mais vantajosa. A partir desse entendimento, abriu-se caminho para uma resolução consensual”, afirma.Segundo Bento, a solução concebida permitiu, além das alterações já mencionadas, a adaptação do contrato a boas práticas regulatórias e o reconhecimento de que a Infraero, ao sair da sociedade, já havia aportado aproximadamente R$ 3 bilhões ao longo da concessão.“Outro destaque importante é a decisão de ofertar a totalidade das ações da SPE no mercado, por meio de um processo seletivo de venda assistida, com possibilidade de participação da atual concessionária. O TCU também determinou a realização de consulta pública e exigiu transparência nas alterações contratuais, permitindo a participação da sociedade e dos usuários na discussão das novas condições da concessão”, conclui.✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp