Erro em declaração de áreas protegidas leva Justiça de Goiás a suspender ITR
Juiz reconheceu omissão de áreas ambientais protegidas e suspendeu exigibilidade do imposto

Uma decisão da Justiça Federal suspendeu a cobrança de cerca de R$ 1,8 milhão em Imposto Territorial Rural (ITR) após reconhecer erro material na declaração do tributo, decorrente da omissão de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). A sentença foi proferida pela 6ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária de Goiás.
O caso envolve cobranças referentes aos exercícios de 2021 e 2022, que somam R$ 1.716.616,32. Segundo a decisão, as áreas ambientais protegidas não integram a base de cálculo do ITR, conforme prevê a Lei nº 9.393/96, e a existência de pedido administrativo de revisão justifica a suspensão da exigibilidade do crédito tributário.
Ao analisar o processo, o juiz determinou que a cobrança fique suspensa na parte controvertida enquanto tramita o Pedido Administrativo de Revisão de Lançamento na Receita Federal, com base no artigo 151, III, do Código Tributário Nacional.
“O produtor que cumpre suas obrigações ambientais não pode ser tratado como se tivesse mais área produtiva para pagar imposto, nem enquanto discute administrativamente a correção da cobrança”, disse Luciano Faria, sócio do João Domingos Advogados.
✅Fique por dentro das principais notícias do dia no Brasil e no mundo. Siga o canal do R7, o portal de notícias da Record, no WhatsApp














