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Produtor rural obtém na Justiça prorrogação de dívidas agrícolas

Liminar suspende cobrança, impede negativação e garante continuidade da atividade produtiva

Mundo Agro|Fabi GennariniOpens in new window

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João Domingos, fundador e sócio da João Domingos Advogados Associados Foto cedida: João Domingos

Uma decisão liminar da 3ª Vara Cível de Rio Verde (GO) garantiu a um produtor rural a prorrogação de cerca de R$ 20 milhões em dívidas de custeio agrícola. A medida suspende a exigibilidade dos débitos, impede a negativação do nome do produtor e assegura a continuidade da atividade produtiva.


O produtor contratou operações de crédito para o custeio das lavouras de milho e soja em Goiás e no Pará. Entre 2022 e 2025, frustrações provocadas por fatores climáticos, agronômicos e de mercado — comprovadas por laudo técnico — comprometeram a sustentabilidade da produção.

Diante da negativa da instituição financeira em renegociar a dívida na via administrativa, o produtor recorreu à Justiça para obter a prorrogação do crédito e a suspensão da cobrança das operações vencidas e vincendas.


Ao analisar o caso, o juízo reconheceu a frustração de safra causada por intempéries climáticas e condições adversas de mercado, além da tentativa prévia de renegociação.

A decisão teve como base o Manual de Crédito Rural e a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual “o alongamento da dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas direito do devedor”.


“A decisão reafirma que, em momentos de adversidade, a lei protege quem produz. A prorrogação da dívida não é um favor, mas um direito que garante a continuidade da atividade rural, essencial para a economia do país”, afirmou o advogado João Domingos.

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