Imposto de Renda 2018

O que é que eu faço Sophia Carnaval em casa? Separe os documentos para declarar o IR 2018

Carnaval em casa? Separe os documentos para declarar o IR 2018

A entrega da declaração começa no dia 1º de março; se preparar com antecedência evita problemas com falta de documentos 

Junte todos os documentos e já deixe organizado em uma pasta IR 2018

Junte todos os documentos e já deixe organizado em uma pasta IR 2018

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Quem vai passar o feriado do Carnaval em casa pode separar um tempinho e poupar muita dor de cabeça na hora de declarar o Imposto de Renda 2018.

Basta fazer um check-list e verificar se já tem toda a documentação disponível para declarar o IR2018. A entrega da declaração começa em menos de um mês, no dia 1º de março.

O ideal é juntar tudo em uma única pasta. Se perceber que falta algum documento ou se precisar tirar o CPF dos filhos maiores de 8 anos (obrigatório a partir desse ano), por exemplo, dá tempo de fazer tudo com calma.

“As pessoas costumam se preocupar só quando o prazo da declaração está acabando. Na pressa, acabam declarando qualquer valor para não perder o prazo, o que pode levá-las à malha fina”, afirma Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade.

Veja a lista dos documentos que são necessários para fazer a declaração de IR:

Todos os documentos devem conter CPF ou CNPJ de quem pagou e de quem recebeu e devem ser guardados por pelo menos cinco anos

1) Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aluguéis, ações trabalhistas ou civis etc. Se foi demitido de uma empresa e não tem o informe de rendimentos, por exemplo, não se esqueça de pedir ao RH da empresa

2) Informações dos dependentes, se tiver: CPF, nome e data de nascimento. Crianças acima de 8 anos, inclusive, devem ter o CPF para serem incluídas como dependentes ou alimentandas. É possível fazer o CPF em uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal a um custo máximo de R$ 7. Veja também uma lista de entidades que não cobram para tirar o CPF

3) Informe de rendimentos dos dependentes (se for o caso);

4) Comprovante de saque do FGTS e recebimento do seguro-desemprego

5) Informes de rendimentos bancários (saldos em conta bancária acima de R$ 140 e também os rendimentos obtidos no ano anterior);

Separe todos os recibos de despesas médicas

Separe todos os recibos de despesas médicas

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6) Recibos de pagamentos de plano de saúde e despesas médicas em geral (dentistas, planos de saúde, médicos, psicólogos, fisioterapeutas etc.)

7) Comprovantes de pagamentos a advogados

8) Despesas com educação própria e dos dependentes (creche, ensino fundamental e médio, escolas técnicas graduação, pós graduação, mestrado etc.). Cursos livres como inglês não são considerados despesas dedutíveis

9) Despesas com Previdência Social / INSS (caso tenha efetuado pagamento em separado)

10) Despesas com Previdência Privada (caso tenha efetuado pagamentos no ano anterior)

11) Doações efetuadas (se for o caso) e dados do donatário/beneficiário (nome e CPF)

12) Relação de bens e documentos de compra e/ou venda de bens constantes de sua última declaração (automóveis, imóveis etc.)

13) Documentos que comprovem a compra ou venda de bens durante o ano anterior, inclusive ações (valor da aquisição)

14) Documentos que comprovem a existência de dívidas acima de R$ 5.000, inclusive empréstimos feitos entre parentes

15) Valor da contribuição paga pelo patrão ao INSS sobre o salário de empregado doméstico, se tiver

Se ainda tiver mais dúvidas sobre economia, dinheiro, direitos e tudo mais que mexe com o seu bolso, envie suas perguntas para “O que é que eu faço, Sophia?” pelo e-mail sophiacamargo@r7.com

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