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A Previdência Social completa 100 anos nesta terça-feira (24). A data é uma homenagem à publicação da Lei Eloy Chaves, de 24 de janeiro de 1923, que instituiu a base do sistema previdenciário brasileiro, por meio da criação da Caixa de Aposentadoria e Pensões para os empregados das empresas ferroviárias.
Por mês, a Previdência paga 22.417.519 aposentadorias somente no Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o que representa um valor de R$ 478,7 bilhões -
Além da aposentadoria, a Previdência paga diversos benefícios aos segurados. Para ter direito a eles, de modo geral é preciso ter a qualidade de segurado (isso é, contribuir para o INSS) e cumprir tempo de carência. Cada um deles também tem as próprias regras
Conheça, a seguir, sete benefícios pagos pela Previdência -
APOSENTADORIA
Pagos após uma combinação de contribuições e idade, os valores podem variar de um salário mínimo (R$ 1.302) ao teto de R$ 7.507,49, segundo reajuste em janeiro de 2023 -
AUXÍLIO-ACIDENTE
Benefício pago aos segurados que sofreram acidentes que resultaram em sequelas que diminuíram sua capacidade de trabalho. Essas sequelas devem ser permanentes e prejudicar a vida profissional do segurado. Esse benefício não impede a pessoa de continuar trabalhando, visto que se trata de uma indenização -
AUXÍLIO-RECLUSÃO
Este é um dos benefícios menos compreendidos, pois há uma confusão sobre quem é o beneficiário do auxílio. O pagamento deste benefício não é feito ao preso, mas aos dependentes do preso que era segurado do INSS e tinha renda de até R$ 1.754,18. O valor do benefício é de um salário mínimo
Veja mais informações sobre o auxílio-reclusão -
BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (ANTIGO AUXÍLIO-DOENÇA)
O benefício conhecido como auxílio-doença mudou de nome para benefício por incapacidade temporária após a promulgação da emenda constitucional nº 103/2019, que estabeleceu a reforma da Previdência.
Esse benefício é pago ao trabalhador que se encontra temporariamente impossibilitado de trabalhar em razão de doença -
PENSÃO POR MORTE
Benefício para as pessoas dependentes do trabalhador urbano falecido, que na data do óbito possuía a qualidade de segurado, recebia benefício previdenciário ou tinha direito ao benefício antes de falecer. Os dependentes podem ser: cônjuge/companheiro, filhos de até 21 anos, pais ou irmãos que dependam financeiramente do falecido -
SALÁRIO-FAMÍLIA
Esse benefício é pago ao trabalhador ou aposentado que recebe até R$ 1.754,18 e tem filhos de até 14 anos (ou de qualquer idade, desde que incapacitados para o trabalho). O valor pago por filho é de R$ 59,82.
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SALÁRIO-MATERNIDADE
Benefício à segurada do INSS que deu à luz uma criança. Além disso, o benefício também é pago em caso de adoção ou guarda judicial com finalidade de adoção, e também por motivo de aborto não criminoso
* Com informações da Agência Brasil e INSS
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