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Defesa de Lulinha diz que transferências de Lula são ‘adiantamento de herança’

Levantamento baseado em dados da CPMI do INSS aponta movimentação total de R$ 19,5 milhões, entre 2022 e 2026

Brasília|Gabriela Coelho, do R7, em Brasília, e Clébio Cavagnolle, da RECORD Brasília

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Lulinha teve quebra de sigilo suspensa por decisão de Flávio Dino
Advogados de Lulinha ressaltam que valor divulgado não representa patrimônio ou renda líquida dele Alex Silva/Estadão Conteúdo - 24.01.2007

A defesa do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, afirmou que transferências recebidas pelo empresário, segundo dados obtidos por meio da quebra de sigilo bancário dele, são adiantamentos de herança e devoluções de custos arcados por ele à época em que o presidente Lula (PT) esteve preso.

Além disso, os advogados de Lulinha destacaram que todas as movimentações e todos os bens dele são registrados e declarados ao fisco, resultados de atuação legítima empresarial e, também, referentes à herança recebida da mãe, Dona Marisa Letícia.


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Levantamento obtido pela imprensa, por meio da CPMI do INSS, detalha uma movimentação total de R$ 19,5 milhões, entre janeiro de 2022 e janeiro de 2026. Metade do valor corresponde a entradas de recursos; a outra metade, a saídas.

Os advogados de Lulinha ressaltam que o valor divulgado não representa patrimônio ou renda líquida do empresário e que relatórios financeiros registram várias operações feitas com o mesmo dinheiro, como transferências entre contas próprias e aplicações, o que amplia o volume total registrado.


“Ao publicizar os dados sigilosos, a imprensa cita apenas fontes de renda legais e legítimas: a LLF Tech Participações e a G4 Entretenimento e Tecnologia — empresas legítimas, com atuação legal e declarada — e rendimentos de aplicações do próprio Fábio Luís Lula da Silva”, informou a defesa, por meio de nota.

Para os advogados, essas informações parciais demonstram novamente uma total ausência de envolvimento de Fábio Luís com as fraudes do INSS, “o que força o questionamento sobre a legitimidade da devassa e sobre linchamento públicos, abastecidos por ato criminoso de vazamento de documentos”.

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