Dino aponta “mão longa” na Codevasf e explosão de TEDs em investigação contra ex-senador
Despacho detalha influência sobre superintendência e salto de 15 para mais de 110 termos em dois meses de 2019
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A decisão do ministro Flávio Dino no STF (Supremo Tribunal Federal) aponta a existência de indícios que levaram à abertura de investigação contra o ex-senador Fernando Bezerra Coelho.
O despacho destaca dois elementos centrais da apuração: a referência à atuação de uma “longa manus” — expressão em latim para “mão longa” — dentro da CODEVASF e a concentração de Termos de Execução Descentralizada (TEDs) no fim de 2019.
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O ex-senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), o ex-prefeito de Petrolina Miguel Coelho e o deputado federal Fernando Bezerra Coelho Filho (União-PE) estão entre os alvos da operação deflagrada nesta quarta-feira (25) pela Polícia Federal para apurar suspeitas de desvio de emendas parlamentares.
Ao reproduzir trechos da representação policial, a decisão descreve o então superintendente da 3ª Superintendência Regional da Codevasf como alguém que atuaria “como longa manus do núcleo político da ORCRIM naquele órgão”.
Segundo o documento, mensagens analisadas indicariam “ascendência” dos parlamentares sobre o gestor, com envio de “determinações” e definição de “prioridades a serem cumpridas”. Também são mencionadas comunicações com “claras feições de prestação de contas”.
Outro ponto destacado na decisão é o volume de TEDs firmados no último bimestre de 2019. Conforme a representação, até meados de setembro daquele ano haviam sido celebrados 15 termos relacionados à estatal. Nos dois últimos meses, porém, “constam mais de 110 TEDs referentes à CODEVASF”.
O despacho registra ainda que quatro TEDs que “fazem referenda nominal” ao então senador foram celebrados nesse mesmo período. A decisão também menciona relatório segundo o qual 95% das vias selecionadas para pavimentação pela unidade regional da estatal estavam localizadas em Petrolina (PE), enquanto 5% se distribuíam entre outros municípios da circunscrição.
A representação descreve o município como “eixo nuclear na ramificação criminosa investigada”.
Ao analisar os pedidos de medidas cautelares, o ministro ressalta que são necessárias “fundadas razões, objetivamente estribadas em elementos informativos pré-constituídos” para autorizar diligências.













