PL Antifacção: relatório de Derrite proíbe pagamento de auxílio a dependentes de criminosos
Parecer cria outros crimes com penas entre 20 a 40 anos de prisão
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Nomeado relator do PL Antifacção, o deputado federal Guilherme Derrite (PP-SP) fez mudanças importantes no projeto enviado pelo Palácio do Planalto.
Além de incluir no parecer a equiparação entre facções e terroristas, o ex-secretário de Segurança Pública de São Paulo quer proibir o pagamento do auxílio-reclusão a dependentes de membros de organizações criminosas.
Atualmente, a lei estabelece que o pagamento do auxílio é feito pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) aos dependentes de um segurado de baixa renda que está preso em regime fechado ou semiaberto.
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Para ter acesso ao benefício, os dependentes não podem ter renda acima de R$ 1.754,18. O valor do auxílio-reclusão é de um salário mínimo nacional, hoje em R$ 1.518.
Além disso, o preso deve ter contribuído com a Previdência Social, no mínimo, 24 meses antes da detenção. Quando ele for solto, o pagamento é encerrado.
O projeto relatado por Derrite deve criar um marco legal contra o crime organizado e ganhou protagonismo depois da megaoperação no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho no fim de outubro, que terminou com 121 mortos.
Apesar de o texto ser de autoria do governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Derrite é de oposição, mas foi nomeado relator pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), desagradando o Palácio do Planalto.
O relatório de Derrite cria outros crimes, como domínio territorial, sabotagem, ataques a forças de segurança, “novo cangaço”, sequestro de aeronaves e uso de explosivos — todos com penas de 20 a 40 anos de prisão.
Com os agravantes, os crimes podem chegar a 65 anos de pena total, e o preso só poderá ter acesso à progressão do regime após o cumprimento de até 85% da pena.
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