Violência contra a mulher: nove estados ainda não aderiram à política de vagas para vítimas
17 entes federativos fazem parte de medida criada pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos
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Nove estados brasileiros ainda não aderiram à Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica em Contratações Públicas. A medida foi criada pelo MGI (Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos) e a demora pela adesão total de todos os entes federativos demonstra o desafio de garantir suporte às mulheres vítimas desta violência no país.
Veja raio-x feito pelo R7 Planalto:

Questionado sobre o tema, o ministério chefiado por Esther Dweck afirmou que cinco entes federativos firmaram compromisso de adesão à política com o MGI, por meio do Programa Nacional de Gestão e Inovação. São eles: Roraima, Minas Gerais, Mato Grosso, Pernambuco e Sergipe.
“O Mato Grosso do Sul está com processo de adesão em trâmite. Também há tratativas em curso com os demais estados para adesão à política”, explica.
Desde que foi criada a cota para mulheres vítimas de violência, um total de 143 foram contratadas por meio da política pública. A unidade da federação com maior número de contratações é o Distrito Federal, seguido pelos estados do Rio de Janeiro e do Piauí.
A pasta explica que o decreto de 2023 orienta que “empresas contratadas pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional devem reservar uma cota de, no mínimo, 8% das vagas para mulheres em situação de violência doméstica em contratos com prestação de serviço contínuo e regime de dedicação exclusiva de mão de obra”.
“Para implementar a Política de Cotas para Mulheres em Situação de Violência Doméstica prevista no Decreto, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e o Ministério das Mulheres devem firmar acordo de adesão com as unidades responsáveis pelo atendimento a mulheres vítimas de violência doméstica em cada estado, para que o órgão estadual forneça a lista das mulheres em situação de violência e seja possível realizar as contratações pelos órgãos federais naquela unidade da federação”, explica.
O Ministério pontua que “o acordo de adesão com os estados é imprescindível para que as beneficiárias sejam identificadas e encaminhadas para processos de contratação, respeitando a privacidade das mulheres beneficiárias da política e garantindo a proteção de seus dados pessoais”.
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