A definição vale inclusive quando não há a morte ou lesão corporal grave da vítima. Essa decisão reforça uma anterior já tomada pelo Supremo Tribunal Federal, em 2001, que considera o estupro como crime hediondo. Em 2009, houve uma alteração no Código Penal que passou a considerar o atentado violento ao pudor como estupro. O advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes explica a decisão do STJ.