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Celulares roubados ou furtados em transportes públicos: empresas têm responsabilidade?

Geralmente, nos casos levados à Justiça, a culpa é atribuída a terceiros

Record News|Do R7

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Roubos e furtos de celulares e aparelhos em transportes públicos podem ser considerados responsabilidade das empresas transportadoras, se possível comprovar o caso. Em entrevista à Record News, o advogado especialista em direito digital Luiz Augusto D’Urso explica, no entanto, a raridade da decisão. Na maioria dos casos em que o furto é levado à Justiça a culpa é atribuída a terceiros, isto é, aos assaltantes — o que exclui responsabilidade das empresas transportadoras, uma vez que o tribunal considera o deslocamento como a principal responsabilidade da empresa, e não a segurança, que seria um dever do usuário. Segundo D’Urso, contudo, há casos em que a decisão reconheceu a responsabilidade da concesionária. “Ainda é um entendimento minoritário”, ressalta o advogado.

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