Auxílios e queda da inadimplência derrubam número de falências
Volume de decretos e pedidos de falência no Brasil foi o menor da história para um terceiro trimestre, aponta Serasa Experian
Renda Extra|Alexandre Garcia, do R7
O judiciário brasileiro decretou 163 falências e recebeu 270 pedidos que podem resultar no mesmo status no terceiro trimestre deste ano, de acordo com dados da Serasa Experian. Em ambos os casos, trata-se do menor número já registrado para o período compreendido entre os meses de julho e setembro desde 2005, quando entrou em vigor a Lei das Falências.
Os especialistas do setor ouvidos pelo R7 atribuem a queda no número de falências à redução da inadimplência e aos auxílios disponibilizados para salvar as empresas durante a pandemia, tais como o Pronampe (Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte) e o BEm (Benefício Emprego e Renda).
“Essa redução dos pedidos de falência é resultado da queda da inadimplência, que acontece porque o governo colocou uma série de instrumentos fiscais e de crédito para atender as empresas”, explica Luiz Rabi, economista da Serasa Experian. Ele, no entanto, ressalta que os dados refletem um “alívio temporário” e aponta o salto da inflação e dos juros como algo desafiador para as empresas nos próximos meses.
Dados da própria Serasa mostram uma estabilidade no número de empresas inadimplentes, na faixa dos 5,8 milhões nos últimos meses. Há ainda uma redução no número de dívidas negativadas e no valor médio das contas em atraso, atualmente em R$ 17.054. Há um ano, o valor era 8,6% superior, de R$ 18.653.
Para Fábio Bartolozzi Astrauskas, sócio-diretor na Siegen Consultoria e especialista em planejamento e administração na recuperação judicial, tudo indica que 2021 será o ano com o menor número de falências da história. No acumulado até setembro, foram contabilizados 487 decretos que resultaram no fechamento de empresas, número 80,4% inferior ao apurado no mesmo período do ano passado (2.484).
Mesmo com as linhas de crédito disponibilizadas pelo governo durante a pandemia, as pequenas e microempresas respondem por 75,4% das falências registradas neste ano (367), percentual similar ao de toda a série histórica. Entre os setores, o maior volume é verificado nos serviços (238) e no comércio (151).
Como os decretos de falência ocorrem somente após uma sentença judicial, Bartolozzi ressalta que existe também uma flexibilização dos juízes no momento atual de pandemia para evitar que o fechamento das empresas resulte na perda de novos postos de trabalho. "Há uma vontade maior do sistema judiciário, ao menos temporariamente, de compreender o momento ruim e decretar menos falências desde o ano passado, quando os números começaram a despencar", explica ele.
Rabi ressalta que o Judiciário precisa se pautar pela lei, mas entende que os decretos podem variar conforme o magistrado designado para assumir o caso. “A flexibilização é muito mais pela habilidade que o juiz vai ter para conduzir esse processo para reunir os credores e as empresas para chegar a um bom acordo”, destaca ele.
Mesmo com o eventual fim das medidas temporárias do governo para conter o nível de inadimplência, o economista da Serasa avalia que o número de falências e recuperações judiciais só dispararia com uma nova recessão da economia. “Por enquanto, o cenário recessivo não é desenhado para o ano que vem, com as projeções ainda positivas. [...] Se isso for confirmado, dificilmente teremos um aumento da inadimplência e da insolvência das empresas”, prevê Rabi.
Subnotificações
Outro problema antigo que envolve os casos de falência são as subnotificações, que ocorrem quando empresários fecham a firma sem notificar os órgãos públicos e sem dar baixa no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
"O que nós temos visto na pandemia é uma quantidade expressiva de empresas, principalmente aquelas menores, que simplesmente encerraram suas atividades. Algumas nem sequer comunicaram isso aos órgãos públicos", afirma Bartolozzi.
Rabi ressalta, no entanto, que as subnotificações sempre existiram. “No Brasil, principalmente as pequenas e microempresas, quando quebram, não dão baixa no CNPJ. Elas simplesmente fecham as portas e o CNPJ fica ativo. O fechamento é muito mais informal.”