IR 2021: contribuinte isento pode restituir imposto retido na fonte
Regra vale para trabalhador CLT ou autônomo com rendimento de até R$ 28.559 e que teve IR descontado antecipadamente em 2020
Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7
O trabalhador – autônomo ou com carteira assinada – que em 2020 teve IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) sobre verbas tributáveis – honorários, salário, hora extra, férias entre outros – e atingiu um rendimento de até R$ 28.559 no ano, pode conseguir a restituição integral do imposto pago antecipadamente.
Esses profissionais, embora desobrigados a enviar a declaração do IR para a Receita Federal, só conseguirão a devolução do dinheiro se entregarem o documento até o prazo final: 30 de abril.
Isso se deve porque o imposto retido é meramente uma antecipação que as empresas precisam declarar ao Fisco. Assim%2C se o contribuinte não ultrapassou o rendimento anual de R%24 28.559%2C terá o valor total restituído.
Como fazer?
O contribuinte que está nesta situação seguirá basicamente os mesmos procedimentos dos demais que precisam entregar a declaração do IR.
Confira o passo a passo:
• Pedir o informe de rendimento da fonte pagadora;
• Preencher a declaração online, caso tenha o certificado digital ou cadastro nos sites do governo federal (gov.br)) ou via programa baixado no computador ou tablet ou aplicativo.
• É preciso informar os rendimentos e despesas que estão especificadas no informe.
“Os informes são entregues com as informações bem detalhadas. É só observar os valores colocados nos campos rendimentos tributáveis, dedutíveis entre outros”, orienta Domingos
O especialista dá uma dica para esses contribuintes.
“Mesmo que você tenha outras despesas dedutíveis, é certo afirmar que o formulário simplificado será a melhor opção para você entregar a sua declaração. Falo isso porque o valor dos rendimentos não superou o limite para a entrega do IR.”
Prazo de entrega começou dia 1º de março
O contribuinte pode enviar o documento para a Receita Federal desde a segunda-feira (1º).
O Programa IRPF 2021 (clique aqui) pode ser baixando no site da Receita Federal nas versões Windows, Linux, MacOS e Multiplataforma. Também há opção de acessar o programa pelo celular nas versões iOS e Android.
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Quanto mais cedo o contribuinte enviar a declaração, mais chance ele tem de receber a restituição nos primeiros lotes.
Por lei, o primeiro lote deve atender prioritariamente idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e professores (que tem o magistério como sua maior fonte de renda).
São esperadas 32 milhões declarações totalizando R$ 19,6 bilhões, similar à previsão do ano passado.
Quem atrasar a entrega terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido.
Declaração pré-preenchida
Uma das novas regras trazidas pela Receita para o IR 2021 é a declaração pré-preenchida para todos os contribuintes. No ano passado, a facilidade só estava disponível para quem tinha certificado digital.
A previsão é de que o serviço esteja disponível a partir do dia 25 de março.
A medida visa reduzir o número docuemntos que caem na malha fina por erros de digitação ou de informações e agilizar o preenchimento.
Quem quer esperar pela declaração pré-preenchida para cumprir sua obrigação com o fisco, deve saber de alguns pontos. O documento traz apenas informações básicas como:
• Gastos com assistências médica e odontológica;
• Internações
• Pagamentos efetuados com despesas de saúde
• Reembolsos
• Rendimentos exclusivos
• Rendimentos isentos
• Rendimentos tributáveis
Isso não significa que o documento estará completo. Como o próprio nome diz, é uma declaração pré-preenchida, complementa o especialista.
O contribuinte precisa acrescentar informações como:
• Bens de direitos (se ele comprou um carro, por exemplo, tem de incluir neste item);
• Ganhos de capital (se vendeu um carro ou imóvel, por exemplo, precisa acrescentar a informação neste tópico); e
• Renda variável (a Receita não recebe esses dados diretamente).
Quem deve declarar?
Ficaram mantidas as obrigações interiores e foi acrescentada somente a do auxílio emergencial:
• Novidade: quem recebeu auxílio emergencial e teve rendimentos tributáveis superiores a R$ 22 mil está obrigado a declarar o IR 2021
• Contribuinte que recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2019 (salário, aposentadoria, aluguel, entre outros);
• Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (rendimento da poupança ou indenização trabalhista, por exemplo);
• Teve algum rendimento com a venda de bens (imóvel, por exemplo);
• Comprou ou vendeu ações na Bolsa;
• Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2019 ou nos próximos anos;
• Era dono de bens com valor superior a R$ 300 mil;
• Morou no Brasil durante qualquer período de 2019 e permaneceu no país até 31 de dezembro;
• Usou a isenção de IR no momento da venda de um imóvel residencial e comprou outro num prazo de 180 dias; e
• MEI (Microempreendedor Individual).