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Renda Extra

Nota Fiscal Paulista: como consultar e participar de sorteios

De janeiro de 2008 a maio de 2019, o programa já devolveu R$ 14 bilhões às pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa 

Renda Extra|Do R7

Crédito é liberado mensalmente, referente às notas emitidas quatro meses antes Reprodução

Nota Fiscal Paulista é um programa de combate à sonegação, criado em 2007 pelo governo do Estado de São Paulo. Os consumidores, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas, têm a opção de incluir o CPF ou o CNPJ na nota fiscal após a compra de um produto. O crédito é liberado mensalmente, normalmente referente às notas emitidas quatro meses antes do mês da liberação.

De janeiro de 2008 a maio de 2019, o programa já devolveu R$ 14 bilhões às pessoas físicas e jurídicas que aderiram ao programa, conforme dados disponibilizados pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Além disso, é possível participar de sorteios, cujo valor máximo é de R$ 1 milhão.

Nota Fiscal Paulista é um mecanismo do governo do Estado de São Paulo para combater a sonegação de impostos. Criado pela lei estadual nº. 12.685/2007, o Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal busca incentivar - financeiramente - os consumidores a exigirem um documento fiscal de empresas após a compra de um bem. Em contrapartida, o consumidor recebe de volta até 30% do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadoria e Prestação de Serviços (ICMS).

Ao final de cada compra, realizada em estabelecimentos dentro do território paulista, o consumidor tem a opção de incluir seu número de CPF ou de CNPJ na nota fiscal. E, a cada mês, os créditos são liberados, podendo ser transferidos via transação bancária (a partir do valor mínimo de R$ 25) ou abatidos no IPVA.


Há dois links para cadastro, um é para pessoa física e o outro, para pessoa jurídica. Na primeira etapa, é preciso informar o número de identificação (CPF ou CNPJ), data de nascimento e nome completo da mãe.

O sistema, então, remeterá para a aba "Dados do Consumidor", onde mais informações devem ser preenchidas, como endereço e telefone.


O cadastro serve para resgatar os créditos e para participar dos sorteios. Mas é possível incluir o CPF ou CNPJ ao final das compras mesmo sem ter se registrado no site da Secretaria da Fazenda.

Sim. ​A restrição da participação se aplica apenas a pessoas que estejam inadimplentes com o Estado de São Paulo, em obrigações pecuniárias, e que constem no Cadastro de Inadimplentes. A proibição não se estende a quem tem restrições no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) ou Serasa.


Sim, mas não será possível usar o saldo para abater o valor do IPVA caso seu veículo esteja registrado em outro Estado.

Uma vez logado no sistema, o consumidor deve clicar na aba “Conta Corrente” e selecionar a opção “Consultar”.

O consumidor pode resgatar o crédito tanto pelo site da Secretaria da Fazenda, como pelo aplicativo, disponível para os sistemas Android e iOS.

O consumidor deve clicar na aba “Conta Corrente” e selecionar a opção “Utilizar Créditos”.

Se o consumidor possuir entre R$ 0,99 e R$ 49,99, o campo virá automaticamente preenchido com o saldo mínimo permitido para transferência. Mas caso possua R$ 50 ou mais, o campo virá automaticamente preenchido com o valor de R$ 25.

Depois, deve informar os dados da conta - corrente ou poupança - da qual é titular para receber o dinheiro. Os bancos autorizados são: Banco do Brasil, Santander, Caixa Econômica Federal, Itaú, Bradesco, HSBC, Mercantil, Safra, Citibank e Bancoob. A transferência pode levar até 20 dias após a solicitação.

Se preferir utilizar os créditos para pagamento de IPVA, o consumidor deve informar o número do Renavam do veículo.

A parcela a ser devolvida é dividida entre todos os clientes de um estabelecimento que indicaram o seu CPF. Cada consumidor terá crédito proporcional ao valor da sua compra.

A restituição também depende do tipo de produto comercializado. Açougues, peixarias, bancas de jornais e livrarias devolvem o valor mais alto, de 30% do ICMS recolhido. Já mercados, postos de gasolina e lojas de roupa, por exemplo, devolvem o valor mais baixo, de 5%. Cigarros e bebidas não entram no cálculo.

Só que o ICMS não é cumulativo, ou seja, se o imposto já foi pago pelo fabricante, ele não precisa ser pago pelo revendedor. Por exemplo, se o fornecedor de carne já foi tributado durante a venda ao açougue, o açougue não vai ser tributado quando revender o alimento ao consumidor. Por isso, dependendo, uma joalheria, cujo repasse é de 5%, pode devolver mais créditos a um indivíduo do que um açougue.

O cálculo é efetuado sobre o valor recolhido pelos estabelecimentos comerciais no terceiro mês após a aquisição. Após a liberação do crédito pela Secretaria da Fazenda, o consumidor tem até cinco anos para pedir a restituição.

Não necessariamente. O documento fiscal serve para acompanhar se o estabelecimento comercial fez o registro eletrônico, mas não é obrigatório na hora de resgatar o crédito. Caso o estabelecimento não realize o registro, a nota é usada na formalização da denúncia.

Para participar dos sorteios de prêmios mensais o consumidor deverá acessar o sistema e aderir ao regulamento. A cada R$ 100 de compras com inclusão do CPF ou CNPJ, o consumidor ganhará um bilhete eletrônico para concorrer a prêmios em dinheiro.

A Nota Fiscal Paulista também oferece benefícios para instituições de filantropia, que podem receber doações por meio do programa. Pelo site, os consumidores podem cadastrar uma instituição e doar automaticamente para ela a sua restituição de ICMS. A duração do cadastro varia entre três meses e um ano.

Atualmente, 4.133 instituições do tipo estão cadastradas no programa. Segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, em 2019 elas receberam mais de R$ 55 milhões.

Outra opção é não pedir a inclusão do CPF na nota fiscal e depositar o documento em uma urna de entidades filantrópicas, normalmente disponível nos estabelecimentos comerciais. Essa doação, que pode não representar muito para o consumidor, representa um fôlego nas contas de entidades como a Associação de Amparo ao Excepcional Ritinha Prates (AAERP), que presta serviços a pessoas com deficiências neurológicas, auditiva, física e visual na cidade de Araçatuba, no interior paulista.

“Para a gente, que corre mensalmente atrás de recursos, qualquer valor é muito bem-vindo”, disse a administradora da associação Daniele Grizolli. A entidade possui 60 leitos e recebe repasse do Sistema Único de Saúde (SUS), mas, segundo Daniele, o valor cobre somente 60% das despesas mensais da associação.

Em 2011, a AAERP implantou um departamento específico para trabalhar com a Nota Fiscal Paulista. Um profissional é encarregado de ir em pontos comerciais, como farmácias e supermercados, para recolher as urnas com as notas fiscais e as levar de volta à instituição. Então, uma equipe de estagiários seleciona as notas e lança os valores no sistema.

Das notas lançadas entre julho de 2018 e fevereiro de 2019, a AAERP recebeu quase R$ 152 mil em restituição de ICMS. E, em abril deste ano, ganhou mais R$ 100 mil em um dos sorteios realizados pelo programa. “A gente já tinha ganho alguns sorteios, mas de valores bem menores.” O dinheiro, além de complementar o repasse do SUS, vai ajudar no custeio geral, pois, disse Daniele, a entidade sempre trabalha para ter uma “caixinha” e pagar, entre outras despesas, o 13.º salário.

A Prefeitura de São Paulo tem o programa Sua Nota Vale 1 Milhão, que também estimula os consumidores a pedirem nota fiscal. Mas, enquanto a Nota Fiscal Paulista incide em estabelecimentos comerciais no Estado de São Paulo, o programa da prefeitura atinge os prestadores de serviço da cidade, como academias e estacionamentos.

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