Segurado do INSS não deve perder benefício por falta de prova de vida
Dos 36 milhões de aposentados, pensionistas e beneficiários que devem cumprir a exigência todos os anos, restam 4,9 milhões
Renda Extra|Márcia Rodrigues, do R7
O segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não corre o risco de perder o benefício caso não faça a prova de vida presencial até o fim do ano.
A suspensão da exigência foi assegurada pelo Congresso Nacional que derrubou, na segunda-feira (27), o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que estabelecia o retorno dos segurados às agências onde recebem o benefício, ou da Previdência Social, para comprovar que estava vivo.
De acordo com o calendário do INSS, dos 36 milhões de aposentados, pensionistas e segurados que devem fazer a prova de vida, restam 4,9 milhões.
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O INSS não se manifestou sobre o assunto, mas fontes da área previdenciária acreditam que uma nova portaria deve ser publicada em breve para orientar os segurados.
Independentemente de sair ou não alguma regulamentação do INSS, o segurado não ficará sem receber o benefício, segundo o advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
O INSS não pode suspender nenhum benefício por falta de prova de vida porque a exigência foi suprimida. O fato de a lei cancelar a exigência até o fim do ano%2C o instituto não tem fundamento para realizar tal medida.
Vale lembrar que desde o início da pandemia da covid-19, quando o INSS suspendeu a prova de vida presencial, nenhum benefício foi suspenso pela falta do cumprimento desta exigência.
O que aumenta ainda mais a segurança para aposentados, pensionistas e beneficiários da Previdência Social de que o instituto manterá o seu pagamento em dia, segundo fontes da área previdenciária.
A advogada Daniela Castro, especializada em direito previdenciário do escritório Vilhena Silva Advogados, também acredita que o veto do Congresso Nacional é uma segurança para o segurado.
A prova de vida é uma segurança para o INSS não pagar benefício de forma indevida%2C mas diante da pandemia da covid-19 muitos segurados ainda não conseguem ir a uma agência do INSS ou bancária para cumprir a exigência.
Mais cautelosa, a advogada dá um conselho.
Se o segurado consegue se locomover e comparecer à agência, recomendo que faça a comprovação sem a exigência mesmo para se prevenir contra um possível bloqueio. Daniela Castro
A advogada lembra que em algumas situações é possível solicitar que a prova de vida seja feita pelo servidor na residência do segurado.
São aposentados ou pensionista com 80 anos ou mais, independentemente de o segurado ter ou não alguma comorbidade.
Não há uma lista de doenças ou comorbidades classificadas no processo de solicitação de perícia em domicílio. Porém, algumas doenças podem ser consideradas para o requerimento. Entre elas, estão:
• AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida).
• Alienação mental.
• Cardiopatia grave.
• Cegueira (inclusive monocular).
• Contaminação por radiação.
• Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante).
• Doença de Parkinson.
• Esclerose múltipla.
• Espondiloartrose anquilosante.
• Fibrose cística (Mucoviscidose).
• Hanseníase.
• Nefropatia grave.
• Hepatopatia grave.
• Neoplasia maligna (câncer).
• Paralisia irreversível e incapacitante.
• Tuberculose ativa.
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