Servidor já pode fazer prova de vida digital. Confira o passo a passo
Serviço, que estava em teste, foi liberado para todos os 700 mil aposentados da administração pública e pensionistas
Renda Extra|Do R7
O governo federal liberou a prova de vida digital para 700 mil servidores aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da administração pública que precisam apresentar o documento todos os anos.
O serviço começou a atender todos os servidores públicos depois de passar por todas as etapas da fase de testes.
A fase piloto – que aconteceu entre novembro de 2020 e abril de 2021– foi realizada por cerca de 10 mil aposentados, pensionistas e anistiados, beneficiários do Regime Próprio de Previdência Social. Hoje, esse número já passou de 15 mil pessoas.
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A prova de vida digital permite que o servidor público apresente a comprovação sem o comparecimento presencial à agência bancária, em meio à pandemia do novo coronavírus. O documento é necessário para manter o benefício previdenciário.
O serviço pode ser acessado por meio do aplicativo sougov.br, canal de atendimento recém-lançado pelo governo federal, exclusivo para servidores públicos federais ativos, aposentados, pensionistas e anistiados em substituição ao aplicativo Sigepe Mobile.
Confira o passo a passo para fazer a prova de vida digital
A Prova de Vida é realizada por meio da validação facial. Para realizar o procedimento é necessário ter acesso ao gov.br, instalar, em seu celular, o aplicativo SouGov.br e o aplicativo Meu gov.br.
Após instalação dos aplicativos, siga o passo a passo e realize a sua prova de vida.
1º Passo:
Acesse o aplicativo SouGov.br e, na página inicial, clique nas linhas ao lado do nome SouGov.br e depois na opção “Prova de Vida” para saber se a sua situação está “Regular", "Pendente" ou “Em Atraso":
2º Passo:
Podem aparecer três situações na tela:
Regular: significa que você não precisará realizar o procedimento de comprovação da Prova de Vida.
Pendente: significa que você está dentro do ciclo, de três meses, para realizar a Prova de Vida.
Clique em "Instruções para Prova de Vida" para iniciar o procedimento.
Em Atraso: significa que você ultrapassou o período de três meses para realizar a Prova de Vida, mas é possível fazer o procedimento mesmo assim.
Clique em “Instruções para Prova de Vida” para iniciar o procedimento.
3º Passo:
Leia com atenção as orientações e depois clique em “Entendi! Abrir Meu gov.br”, para ser direcionado para o aplicativo Meu gov.br:
4º Passo:
No aplicativo “Meu gov.br”, clique em “Entrar com gov.br”. Digite o seu CPF e clique em “Avançar”, em seguida, digite sua senha e clique em “Entrar”:
5º Passo:
Clique em “Autorizar” e depois em “Realizar Validação”:
6º Passo:
Clique em “Permitir”:
7º Passo:
Siga o tutorial ou clique em “Pular”:
8º Passo:
Siga as instruções do aplicativo para realizar a Validação Facial e depois clique no botão marcado para tirar foto:
9º Passo:
Após receber a mensagem de sucesso da Validação Facial, volte ao aplicativo SouGov.br para consultar a situação da sua Prova de Vida:
Dicas importantes
Para realizar a Prova de Vida Digital, porém, o beneficiário precisa terá biometria cadastrada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) ou no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito).
A comprovação digital é realizada por meio da validação facial, conforme instruções presentes no aplicativo SouGov.br.
Outra novidade do sougov.br é que todos os beneficiários – independentemente de ter ou não biometria – podem acompanhar a situação da prova de vida por meio do aplicativo, e também obter o comprovante e receber notificações para lembrar do prazo para a realização da comprovação.
E quem não fez biometria?
Quem não tiver a biometria cadastrada no TSE ou no Denatran, ou não optar pela comprovação digital, deve realizar a prova de vida no banco em que recebe o provento ou benefício.
Todas as informações sobre a realização da prova de vida digital e o seu acompanhamento pelo aplicativo SouGov.br estão disponíveis no Portal do Servidor.
Suspensão da prova de vida
A obrigatoriedade da prova de vida anual de aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis da administração pública federal está suspensa até 31 de maio deste ano.