![Projeto foi aprovado em primeira discussão na Alerj](https://newr7-r7-prod.web.arc-cdn.net/resizer/v2/CMBSGCA74JJFFLZDWZTPDQASFU.jpg?auth=36396cd421c714a4ae41412f8d792075fa531db498f68399caf5d2e338372075&width=460&height=305)
A Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) aprovou na terça-feira (13) que selecionados em concursos para os quadros das polícias Civil e Militar, do Corpo de Bombeiros, dos agentes da Seap (Secretaria de Administração Penitenciária) e do Degase (Departamento Geral de Ações Sócios Educativas) precisarão passar por exame toxicológico obrigatoriamente. A Lei 738/19 precisará ser aprovada em segunda discussão. Após isso, o governador Wilson Witzel tem 15 dias para sancionar ou vetar o projeto.
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De acordo com a proposta, o exame, que deverá ser custeado pelo candidato, terá que possuir uma janela de detecção de, no mínimo, 180 dias, devendo ser entregue na fase de exames médicos e tendo caráter eliminatório.
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Caso o resultado acuse alguma substância proibida, o participante poderá pedir uma contraprova de acordo com as normas do edital do concurso.
“Atualmente, não há a exigência do exame e não convém que o ingresso nessas carreiras seja franqueado aos usuários de drogas, que teriam a facilidade do cargo para não só obtê-la como também disseminá-la”, disse o deputado Carlos Augusto (PSD), autor da lei.
*Estagiário do R7, sob supervisão de PH Rosa