Alerj aprova obrigatoriedade de álcool gel para transporte público
Concessionárias de trem, metrô e barcas podem ter que disponibilizar produto nas estações e nas bilheterias, enquanto ônibus nos pontos finais
Rio de Janeiro|Da Agência Brasil

As concessionárias de transporte público poderão ser obrigadas a disponibilizar álcool 70% em gel em todas as estações de trem, metrô e barcas no Estado do Rio de Janeiro, enquanto durar a pandemia de covid-19.
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A medida foi aprovada na última terça-feira (31) em discussão única na Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto de lei.
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O projeto prevê que as empresas deverão disponibilizar no mínimo dois dispensadores de álcool 70% em gel nas plataformas de cada estação dos modais e nas bilheterias. No caso das empresas de ônibus, o álcool em gel deverá ser disponibilizado no ponto final de cada linha, onde também deverá haver água potável. A proposta permite que, na falta do álcool em gel, haja substituição por produto higienizador com eficácia semelhante.
Se aprovada a medida, os custos ficarão por conta da concessionária, sem repasse para as tarifas. Em caso de descumprimento, as empresas serão advertidas. Se houver reincidência, a concessionária pagará multa de 500 Ufir-RJ (Unidade Fiscal de Referência), o equivalente a R$ 1.777,50. Na segunda reincidência o valor dobra para 1 mil Ufir-RJ, equivalente a R$ 3.550. Na terceira reincidência, a penalidade chega a 5 mil Ufir-RJ, o equivalente a R$ 17.775,50. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decreto.
















