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Alerj decide soltar 5 deputados presos na Operação Furna da Onça

Com o placar de 39 a 25, o plenário da Casa aprovou o parecer favorável elaborado pela Comissão de Constituição e Justiça

Rio de Janeiro|Bruna Oliveira, do R7

Alerj decidiu pela soltura de colegas presos
Alerj decidiu pela soltura de colegas presos

O plenário da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) decidiu, nesta terça-feira (22), soltar cinco deputados presos na Operação Furna da Onça, em novembro de 2018.

Trinta e nove deputados estaduais votaram a favor do parecer favorável à soltura elaborado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) na segunda (21), enquanto 25 votaram contra.

Segundo informações da assessoria da Casa, eram necessários, no mínimo, 36 votos para autorizar a liberdade dos parlamentares eleitos André Correa (DEM), Luiz Martins (PDT) e Marcus Vinicius Neskau (PTB), que entraram com a reclamação junto ao STF (Supremo Tribunal Federal).

A decisão também beneficia Chiquinho da Mangueira (PSC) e Marcos Abrahão (Avante), presos nas mesmas condições, segundo a avaliação da Alerj.


De acordo com o texto, os cinco deputados ficam impedidos de exercer os mandatos, sem direito a salário ou formação de gabinete, já que que a posse está suspensa por decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro).

A decisão será publicada no Diário Oficial de quarta-feira (23). Em seguida, a soltura será comunicada ao TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) e ao STF.


Relator da CCJ, o deputado Rodrigo Bacellar (SDD) defendeu a aprovação do projeto com base nos artigos 53 da Constituição Federal e 103 da Constituição Estadual, que só permitem a prisão de parlamentares em flagrante de crime inafiançável.

"O questionamento da ministra Cármen Lúcia diz respeito à constitucionalidade da prisão. Não falamos de culpabilidade, e sim se a prisão foi legal ou não. Se a Justiça entende ter elementos suficientes, que aplique a sentença e puna os culpados", declarou.


Já o deputado Luiz Paulo (PSDB) justificou o voto pela manutenção das prisões.

"A prisão foi decidida em reunião colegiada por cinco desembargadores. Além disso, houve recursos no STF e no STJ sob hipótese de relaxamento da prisão. Se essas instâncias jurídicas, lendo o processo com todo o cuidado, não fizeram esses relaxamentos, como eu posso querer votar de forma divergente?", questionou o parlamentar.

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