Bretas envia ao TRE processo da Furna de Onça contra 23 réus
Decisão atende à determinação de Gilmar Mendes; ministro do STF afirma que Vara Criminal é incompetente para julgar ação
Rio de Janeiro|Rafaela Oliveira, do R7*
O juiz federal Marcelo Bretas encaminhou, na terça-feira (6), ao TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral) o processo da operação Furna de Onça contra os 23 réus sem foro privilegiado. Entre eles estão o ex-governador Sérgio Cabral e os ex-deputados estaduais não reeleitos em 2018: Coronel Jairo, Edson Albertassi, Jorge Picciani, Marcelo Simão e Paulo Melo.
Responsável pelo processo da Lava Jato em primeira instância, Bretas atendeu à determinação do ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes. De acordo com o documento, o ministro julgou a 7ª Vara Federal Criminal incompetente para processar e julgar a ação penal.
O secretário estadual de Sérgio Cabral, Wilson Carlos, e o secretário estadual de Pezão, Affonso Monnerat, também são réus no processo.
A operação
A operação Furna de Onça é um desdobramento da Lava Jata no Rio. Em novembro de 2018, dez deputados estaduais foram acusados de receberem propina de Cabral para que votassem a favor de projetos que beneficiassem o governo na Alerj. Entre eles, os cinco deputados que haviam sido reeleitos em outubro daquele ano: André Correa (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC), Luiz Martins (PDT), Marcus Vinícius Neskau (PTB) e Marcos Abrahão (Avante). Pela primeira vez na história da Alerj, o livro de posse saiu da assembleia e foi levado à prisão de Bangu para que o quinteto fosse empossado. Posteriormente, a posse foi suspensa a pedido do Ministério Público.
Em maio de 2019, o TRF-2 (Tribunal Regional Federal da 2ª Região) recebeu a denúncia do Ministério Público Federal e desmembrou o processo. A partir daí, os réus sem foro privilegiado passaram a responder na Vara Criminal de Marcelo Bretas. Em outubro daquele ano, o plenário da Assembleia Legislativa votou pela soltura dos eleitos por 39 votos a 25.
Pouco mais de nove meses depois, o desembargador Rogerio Souza, do TJ-RJ, atendeu a uma liminar do ministro do STF Dias Toffoli, que determinou que a mesa da Assembleia Legislativa colocasse novamente os cinco deputados em exercício. Então, o juiz Marcelo Bretas devolveu ao TRF-2 o processo desses réus.
Os relatores na TRF-2
A ação penal no TRF-2 está no quarto relator. Os primeiros dois, Abel Gomes e Paulo Espírito Santo, deixaram o caso depois de terem se declarado suspeitos. Já o terceiro relator, Marcello Granado, afirmou que o encaminhamento para ele foi um erro da coordenadoria de distribuição de processos. Agora, a ação está com o desembargador federal Ivan Athié.
*Estagiária do R7, sob supervisão de PH Rosa