A Comissão de Justiça e Redação da Câmara de Vereadores do Rio aprovou, nesta sexta-feira (8), a representação do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar contra o vereador Gabriel Monteiro (PL), que tem a conduta investigada por edição e direcionamento de vídeos, com exposição de crianças e pessoas em situação de vulnerabilidade. Um dia após o parlamentar ter sido alvo de uma operação da Polícia Civil pelo vazamento de um vídeo íntimo com uma menor de idade, o colegiado avaliou os aspectos jurídicos, legais e regimentais do processo que corre na Casa e pode levar à cassação do mandato de Gabriel Monteiro. Os vereadores Inaldo Silva (Republicanos) e Dr. Gilberto (PTC) deram parecer favorável durante a votação. Já o parlamentar Alexandre Isquierdo (União Brasil) não pôde se manifestar por ser presidente do Conselho de Ética. A decisão será publicada no Diário Oficial da Câmara na próxima segunda-feira (11). Uma reunião está marcada para terça-feira (12), às 14h30, para definir o relator do processo. - Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias. - O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa prévia escrita; - Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias, prorrogáveis por mais 15 dias; - Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento; - Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado; - O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes; - Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia; - A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira