Coronavírus: pedido de relaxamento de prisão de Sérgio Cabral é negado
Defesa do ex-governador alegou crise sanitária devido à pandemia. Juiz federal disse que não há indícios de contaminação no sistema carcerário
Rio de Janeiro|Agência Brasil
O juiz federal Fabio Souza, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região negou nesta quarta-feira (18) o pedido de relaxamento da prisão do ex-governador do Rio de Janeiro, Sergio Cabral.
A defesa de Cabral alegou a pandemia do novo coronavírus, a crise sanitária e o colapso no sistema carcerário do Rio de Janeiro - e por isso, pedia a substituição da prisão pela obrigação de comparecer periodicamente em juízo, a proibição de ausentar-se da comarca e o recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga (quando o réu tenha residência e trabalho fixos).
Na decisão, o juiz Fabio Souza, convocado por conta do plantão judiciário, entendeu que não existem dados concretos da disseminação do vírus no sistema penitenciário, principalmente no Complexo Penitenciário de Gericinó, onde o ex-governador está preso.
Segundo o magistrado, “ainda continuam presentes os pressupostos em que baseado o decreto de prisão preventiva”, concluiu.
Sérgio Cabral já foi condenado a mais de 200 anos de prisão por condenações em processos da Lava Jato no Rio.