Covid-19: Rio de Janeiro desobriga uso de máscara em locais abertos
Decreto é publicado depois de a cidade atingir 65% da população com esquema vacinal completo e a Alerj aprovar flexibilização
Rio de Janeiro|Rafaela Oliveira, do R7*
A Prefeitura do Rio de Janeiro decretou, na noite desta terça-feira (26), o fim da obrigatoriedade de máscara de proteção contra a Covid-19 em locais abertos. Ao longo dos últimos dias, a administração havia antecipado que a medida viria assim que 65% da população estivesse com o esquema vacinal completo.
Consideram-se com esquema vacinal completo as pessoas acima de 60 anos, após 14 dias da dose de reforço, e as de 15 a 59 anos após 14 dias da segunda dose da vacina. Pelas redes sociais, o prefeito Eduardo Paes publicou um vídeo em que explica a decisão.
Segundo ele, a medida só foi possível com a eficácia das vacinas para atingir essa marca. "Não há dúvidas de que estamos vencendo a pandemia", afirmou Paes. Além do prefeito, o secretário municipal de Saúde, Daniel Soranz, destacou o baixo número de pacientes internados com o coronavírus na noite desta terça. São 161 hospitalizados em razão da doença, o que representa 2,2% das internações da rede pública.
Ontem, a Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro) autorizou que as prefeituras e o governo estadual decidam sobre a flexibilização. A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.
Máscara é obrigatória
De acordo com publicação no Diário Oficial desta quarta-feira (27), fica mantida a obrigatoriedade do uso de máscaras em ambientes fechados e em transportes públicos. O documento ainda adianta que, quando o município alcançar 75% da população com duas doses de vacina ou dose única, a obrigatoriedade do uso de máscaras ficará mantida somente para transportes públicos e áreas hospitalares sensíveis.
Quanto ao funcionamento de estabelecimentos na cidade, a prefeitura do Rio manteve a permissão de boates, danceterias, pistas de dança e salões de dança com até metade da capacidade, além da realização de festas que necessitem de autorização transitória, em áreas públicas e particulares, com até 50% da capacidade.
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Já os eventos em locais abertos poderão ter lotação máxima de 1.000 pessoas com manutenção do uso de máscara, sem autorização prévia do Ivisa (Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária), da Secretaria Municipal de Saúde.
Segue autorizada a realização de competições esportivas com a presença de público em estádios e ginásios — as pessoas devem estar com o esquema vacinal completo ou ter feito teste de antígeno ou PCR nas últimas 48h.
*Estagiária do R7, sob supervisão de Raphael Hakime