Entenda a confusão na linha sucessória do governo do RJ, que chega ao plenário do STF
Professora explica fundamentos do julgamento que deve decidir por eleições diretas ou indiretas para mandato-tampão
Rio de Janeiro|Do R7, com RECORD NEWS
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O STF (Supremo Tribunal Federal) decide ainda nesta quarta-feira (8) as regras para a eleição de “governador-tampão” do Rio de Janeiro. Durante o julgamento, será debatido se o processo de escolha será direto, ou seja, por meio de voto popular, ou indireto, com votação dos deputados estaduais da Alerj (Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro).
Em entrevista ao Conexão Record News, a professora de direito constitucional Lilian Cazorla destaca as duas matérias que estarão em pauta no plenário físico: uma ação de inconstitucionalidade contra uma lei do estado do Rio e uma reclamação, que ela explica ser “uma ação que leva ao Supremo um questionamento a respeito de alguma decisão de outra instância do Poder Judiciário ou do Poder Público, que tenha desrespeitado um precedente anterior do Supremo.”

Diante da complexidade do assunto, a professora diz que um único julgamento não deve dar o caso por encerrado. O dilema se concentra no entendimento acerca da saída de Cláudio Castro (PL-RJ) do governo do Rio, após renunciar às vésperas de ser julgado — e ter o mandato cassado — no TSE, e a validade da lei fluminense.
Enquanto o código eleitoral — uma norma federal, reforça Lilian — determina eleições diretas no caso de o poder ficar vago por mais de seis meses de uma eleição, uma lei estadual aprovada em março estabelece que, a menos de dois anos de uma eleição, um substituto deve ser eleito por votação indireta.
Ainda que a lei federal tenha caráter geral em relação à estadual, os ministros divergem em relação a sua aplicação ser adequada, já que ela só é válida em caso de vacância por razões eleitorais e não renúncia. No entanto, figuras como Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes apontam desvio de finalidade na renúncia de Castro.
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Lilian ainda explica que a validade dessa norma federal foi questionada a partir de uma reclamação de precedente anterior do STF. “A ação direta de constitucionalidade é super recente, agora do mês de março, logo após a edição dessa lei pela Alerj e sanção da mesma lei pelo governador Cláudio Castro, ainda antes da sua renúncia”, pontua.
Em ocasião inédita, o cargo de governador do Rio de Janeiro está interinamente ocupado pelo presidente do Tribunal de Justiça do estado, Ricardo Couto. Sem Castro, o poder deveria ter passado diretamente para o vice Thiago Pampolha (MDB-RJ), mas este renunciou para assumir um cargo no Tribunal de Contas.
Em seguida, a sucessão indicaria o presidente da Alerj, mas Rodrigo Bacellar (União Brasil-RJ) está preso por suspeita de integrar organização criminosa ligada ao Comando Vermelho.
O governador eleito deve assumir agora e ficar até o início do próximo ano, afirma a professora. “Passadas as eleições de outubro, teremos um candidato eleito que tomará posse no início do novo ano. Daqui até lá temos aí um mandato-tampão”, completa.
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