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Furna da Onça: Justiça mantém suspensa posse de deputados no RJ

Livro de posse foi levado ao Complexo de Gericinó em março para ser assinado por parlamentares presos que foram eleitos; ação foi suspensa em abril

Rio de Janeiro|PH Rosa, do R7

Desembargadores da 26ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro) negaram recursos da Alerj (Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro) e pelos deputados André Corrêa, Marcos Abrahão e Francisco de Carvalho, o Chiquinho da Mangueira, e decidiram manter suspensa a posse dos presos na Operação Fruna da Onça.

Em abril passado, uma decisão já havia suspendido a ação da Mesa Diretora da Casa, que autorizou a retirada do livro de posse da Alerj para que fosse assinado pelos parlamentares eleitos que haviam sido presos, em novembro de 2018, na operação Furna da Onça.

O livro foi levado em março ao Complexo de Gericinó, em Bangu, zona oeste, onde estavam presos preventivamente os deputados eleitos Márcio Canella, Marcus Muller, Marcus Vinícius, Luiz Martins, Marcos Abrahão e André Correa, e à residência de Chiquinho da Mangueira – em prisão domiciliar - para que o termo de posse fosse assinado.

O relator do processo na segunda instância, desembargador Arthur Narciso, destacou que a retirada do livro de posse contraria o próprio regimento interno da Assembleia Legislativa.

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A operação

De acordo com a PF e o MPF, informações obtidas com o doleiro e delator Carlos Miranda, considerado braço direito do ex-governador Sérgio Cabral (MDB), levou à descoberta de um esquema de corrupção, desvio de verbas públicas e loteamento de cargos públicos dentro do Detran-RJ (Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro), que teria perdurado entre 2011 e 2014, durante o segundo governo de Cabral. 

Segundo o MPF, além de aumento patrimonial dos envolvidos, o objetivo do esquema era pagar valores mensais aos deputados aliados, chamado de "mensalinho" pelos procuradores, em favor do grupo político de Sérgio Cabral. Os parlamentares também puderam fazer indicações para cargos públicos e órgãos terceirizados.

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