Os hospitais públicos e privados do Estado do Rio de Janeiro deverão disponibilizar na internet informações sobre pacientes que derem entrada na unidade em estado inconsciente, sem documento e desacompanhados.
Cadastro deve ajudar contato entre famílias e serviço social
Divulgação/Agência BrasilDe autoria das deputadas Lucinha (PSDB) e Martha Rocha (PDT), a Lei 9.464/21 foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (24).
De acordo com o texto, as unidades de saúde deverão inserir informações como data de entrada do paciente, idade aparente, altura, cor de pele e de cabelo, além de presença de tatuagens e cicatriz.
No cadastro, também haverá nome, telefone e e-mail de contato do serviço social do hospital para que familiares do internado e demais pessoas possam fazer contato. As fotos do paciente não poderão ser disponibilizadas para preservar a imagem pessoal e a identidade.
“O objetivo é possibilitar o regresso do paciente ao convívio familiar e a desocupação do leito hospitalar para recebimento de novos pacientes. A presença da família tem, inclusive, relação direta na evolução clínica do enfermo”, explicou Lucinha.
As despesas da execução desta Lei serão publicadas em site eletrônico oficial para assegurar o acesso público aos dados e favorecer os processos de fiscalização e controle social.
Castro vetou os artigos 4º e 5º, que previam que despesas decorrentes da execução da lei ficariam por conta de dotações orçamentárias próprias. O governador justificou que a medida cabe ao Poder Executivo.
*Estagiário do R7, sob supervisão de Bruna Oliveira